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Equiparação Hospitalar

Equiparação Hospitalar e Reforma Tributária: o que Muda para a Clínica com IBS e CBS

A equiparação continua após a Reforma. Veja a redução de 60% do IBS e da CBS para saúde, o cronograma de 2026 a 2033 e o que muda em 2027.

Por Equipe Ornaghi Global
8 de outubro de 2026 10 min de leitura

A pergunta que mais ouço de donos de clínica sobre a Reforma Tributária é se ela acaba com a equiparação hospitalar. A resposta curta é não. A equiparação mexe no IRPJ e na CSLL, que são tributos sobre o lucro. A Reforma Tributária troca os tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, ISS e ICMS dão lugar ao IBS e à CBS. São duas contas diferentes, e a clínica vai precisar fazer as duas.

O que a Reforma traz de novo para a saúde é outro benefício, que não depende da equiparação: uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de saúde listados na lei. Neste artigo, explico o que muda a partir de 2027, o cronograma da transição, quem tem direito à redução e o que continua exatamente como está.

A Reforma Tributária acaba com a equiparação hospitalar?

Não. A equiparação hospitalar está na Lei nº 9.249/1995 (art. 15, §1º, III, “a”, e art. 20) e reduz a base de cálculo do IRPJ de 32% para 8% e a da CSLL de 32% para 12% sobre a receita de serviços de natureza hospitalar, no Lucro Presumido. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, que formam a Reforma Tributária do consumo, não alteraram esses percentuais.

Ou seja, em 2027 e nos anos seguintes, a clínica que cumpre os requisitos continua apurando IRPJ e CSLL com a base reduzida. Os requisitos também não mudam por causa da Reforma: sociedade empresária de fato e de direito, Lucro Presumido, normas da Anvisa e receita de serviços hospitalares documentada. O passo a passo está no nosso guia completo da equiparação hospitalar.

Dois cuidados para não confundir as coisas:

O que muda com IBS e CBS para a clínica?

Hoje, uma clínica no Lucro Presumido paga, sobre o faturamento, PIS e Cofins no regime cumulativo (0,65% e 3%, somando 3,65%, sem direito a crédito) e ISS ao município, com alíquota entre 2% e 5%, conforme a cidade.

Com a Reforma, esses tributos são substituídos aos poucos por dois:

Três diferenças mudam a lógica da clínica:

  1. Não cumulatividade ampla. IBS e CBS geram crédito sobre as aquisições da empresa. A clínica do Lucro Presumido, que hoje não aproveita crédito de PIS e Cofins, passa a poder abater o imposto pago em compras como insumos, equipamentos, aluguel e energia, conforme as regras da lei. A folha de salários, que é o maior custo de muitas clínicas, não gera crédito.
  2. Cálculo por fora. IBS e CBS não integram a própria base de cálculo, e o valor fica destacado no documento fiscal. Isso exige rever como o preço é formado e apresentado.
  3. Regime de Lucro Presumido deixa de importar para o tributo sobre o serviço. No sistema novo, a CBS não depende de a clínica estar no Presumido ou no Real. O regime continua importante para o IRPJ e a CSLL, e é aí que a equiparação vive.

A redução de 60% para serviços de saúde

O art. 130 da LC nº 214/2025 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS sobre os serviços de saúde relacionados no Anexo III da lei, identificados pela classificação da NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). Conferimos o texto consolidado da lei, já com as alterações da LC nº 227/2026, e o art. 130 e a lista do Anexo III seguem com a mesma redação.

Entre os 30 itens do Anexo III estão, por exemplo:

Na prática, a clínica paga 40% da alíquota cheia de IBS e CBS sobre esses serviços.

A redução de 60% depende da equiparação hospitalar?

Não. Esse é o ponto que mais confunde. A redução do IBS e da CBS não exige sociedade empresária, alvará de natureza hospitalar nem Lucro Presumido. Ela depende de o serviço prestado estar no Anexo III.

Por isso a consulta médica, que fica de fora da equiparação no IRPJ e na CSLL, entra na redução do IBS e da CBS, porque “serviços de clínica médica” e “serviços médicos especializados” estão na lista. A mesma clínica pode ter uma receita de consulta tributada em 32% no IRPJ e com redução de 60% na CBS, e uma receita de cirurgia em 8% no IRPJ e também com redução de 60% na CBS.

O que exige atenção é a receita que não é serviço de saúde. Procedimentos com finalidade apenas estética, venda de produtos e outras atividades da clínica precisam ser classificados com cuidado, porque a redução vale para o serviço de saúde listado, e não para tudo o que a empresa fatura.

Cronograma da transição: o que acontece em cada ano

Período O que acontece
2026 Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados no documento fiscal, com valor compensável com PIS e Cofins devidos. PIS, Cofins e ISS continuam.
2027 e 2028 A CBS passa a valer de verdade, com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, e PIS e Cofins deixam de existir. IBS de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). O ISS continua.
2029 a 2032 O IBS sobe aos poucos e o ISS e o ICMS caem na mesma proporção: as alíquotas antigas ficam em 90%, 80%, 70% e 60% do nível atual, ano a ano.
2033 Fim do ISS e do ICMS. Só IBS e CBS, com a redução de 60% para os serviços de saúde do Anexo III.

Para a clínica, a virada mais concreta é 1º de janeiro de 2027: a CBS assume o lugar do PIS e da Cofins.

Quanto a clínica vai pagar de CBS em 2027?

Ainda não há número oficial. A alíquota de referência da CBS para 2027 está em definição: a Receita Federal enviou a metodologia de cálculo ao Tribunal de Contas da União, e o número final depende da validação do TCU e de resolução do Senado Federal, prevista para o fim de 2026.

O raciocínio, porém, já dá para fazer. Com a redução de 60%, a clínica paga 40% da alíquota cheia. As estimativas que circulam em 2026 para a CBS cheia ficam perto de 9%, ainda sem caráter oficial. Se o número final ficar nessa faixa, a CBS de um serviço de saúde do Anexo III ficaria perto de 3,6% do valor do serviço, próximo dos 3,65% de PIS e Cofins cumulativos de hoje, mas com uma diferença importante: agora com direito a crédito sobre parte das compras.

Por isso o efeito real varia de clínica para clínica. Quem compra muito insumo e equipamento tende a se beneficiar do crédito. Quem tem custo concentrado em folha de pagamento aproveita pouco. A conta precisa ser feita com os números da sua operação, e é o que mostramos em simulação de CBS e IBS.

E a clínica do Simples Nacional?

O Simples Nacional continua existindo depois da Reforma, com regras de transição próprias. A partir de 2027, a empresa do Simples pode escolher recolher IBS e CBS fora do Simples, o chamado Simples Híbrido, o que pode fazer sentido quando os clientes são empresas que querem aproveitar crédito. As datas de opção para 2027 foram alteradas pela Resolução CGSN nº 194 e estão em Simples Nacional 2027 e o Simples Híbrido.

Para clínicas, a decisão entre Simples e Lucro Presumido com equiparação continua sendo, antes de tudo, uma conta de IRPJ e CSLL. Fizemos essa comparação em Lucro Presumido com equiparação ou Simples Nacional.

O que a clínica deve fazer agora

Perguntas frequentes sobre equiparação hospitalar e Reforma Tributária

A equiparação hospitalar acaba com a Reforma Tributária?
Não. A equiparação reduz a base do IRPJ e da CSLL, e a Reforma do consumo não alterou esses percentuais. Ela continua valendo depois de 2027.

Clínica médica vai pagar IBS e CBS?
Vai. A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IBS substitui o ISS gradualmente até 2033. Para os serviços de saúde do Anexo III da LC nº 214/2025, as alíquotas têm redução de 60%.

A redução de 60% do IBS e da CBS vale para consulta médica?
Sim. Serviços de clínica médica e serviços médicos especializados estão no Anexo III. A consulta fica fora da equiparação no IRPJ e na CSLL, mas entra na redução do IBS e da CBS.

Preciso ser equiparada a hospital para ter a redução de 60%?
Não. A redução depende de o serviço estar listado no Anexo III da lei, e não dos requisitos da equiparação hospitalar.

Quando a clínica começa a pagar CBS?
Em 2026 há só um teste, compensável com PIS e Cofins. A cobrança efetiva da CBS começa em 1º de janeiro de 2027, quando PIS e Cofins deixam de existir.

A Reforma muda o IRPJ e a CSLL da clínica?
Não. Quem mudou o Lucro Presumido foi a LC nº 224/2025, uma lei separada, com o acréscimo de 10% na presunção sobre a receita acima de R$ 5 milhões por ano.

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A Reforma não tira o benefício da equiparação hospitalar, mas muda o resto da conta tributária da clínica. Quem chegar em 2027 com a equiparação organizada e os serviços classificados vai pagar o mínimo que a lei permite nos dois lados.

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