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Equiparação Hospitalar

LC 224/2025 e Equiparação Hospitalar: Quanto o Aumento de 10% Custa à Clínica e se Ainda Compensa

A LC 224/2025 elevou a base da clínica equiparada de 8% para 8,8% (IRPJ) e de 12% para 13,2% (CSLL) acima de R$ 5 mi. Veja quanto custa e a conta.

Por Equipe Ornaghi Global
8 de outubro de 2026 9 min de leitura

A Lei Complementar nº 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a receita que passa de R$ 5 milhões por ano. A pergunta que mais ouço de donos de clínica é se isso acabou com a vantagem da equiparação hospitalar.

Não acabou. Na clínica com equiparação hospitalar, a base do IRPJ sobe de 8% para 8,8% e a da CSLL de 12% para 13,2%, mas só sobre a receita que excede o limite. Para uma clínica que fatura R$ 1 milhão por mês, isso custa algo perto de R$ 38 mil por ano, enquanto a equiparação continua economizando perto de R$ 690 mil. A conta completa está mais abaixo.

Neste artigo, explico o que a LC 224/2025 mudou, como a Receita aplica o limite por trimestre, quanto o acréscimo pesa na clínica com e sem equiparação e o que faz sentido discutir na Justiça. Se você está começando pelo benefício em si, leia antes o nosso guia dos requisitos da equiparação hospitalar.

O que a LC 224/2025 mudou no Lucro Presumido

A LC 224, de 26 de dezembro de 2025, fez um corte geral nos benefícios fiscais federais. O Lucro Presumido entrou na lista. O art. 4º, § 4º, VII, prevê o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, e o § 5º limita esse acréscimo à parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

O mesmo § 5º traz duas regras de aplicação:

Na prática, cada percentual é multiplicado por 1,1, só na parcela excedente:

Atividade Percentual até o limite Percentual sobre o excedente
Serviços hospitalares (equiparação), IRPJ 8% 8,8%
Serviços hospitalares (equiparação), CSLL 12% 13,2%
Serviços em geral, como consultas, IRPJ e CSLL 32% 35,2%

Duas datas de vigência: o acréscimo vale para o IRPJ desde 1º de janeiro de 2026 e para a CSLL desde 1º de abril de 2026, por causa da noventena.

Um cuidado de leitura: esse acréscimo não é o “adicional de 10% do IRPJ” sobre a base que passa de R$ 20 mil por mês. Aquele adicional existe há décadas e continua valendo, inclusive em cima da base aumentada.

Outro ponto: o Simples Nacional ficou fora do corte. A própria LC 224 exclui da redução os benefícios baseados no art. 146, III, “d”, da Constituição, que é o fundamento do Simples.

Como a Receita aplica o limite: IN RFB 2.306/2026

Como o IRPJ e a CSLL do Presumido são apurados por trimestre, a Receita detalhou a conta na Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, publicada em janeiro de 2026. O limite de R$ 5 milhões virou R$ 1,25 milhão por trimestre.

Como funciona:

Para a CSLL, como o acréscimo só começou em abril, o limite de 2026 é de R$ 3,75 milhões (três trimestres).

O efeito prático para quem tem faturamento irregular é de caixa: um trimestre forte pode antecipar o acréscimo, mesmo que o ano termine abaixo de R$ 5 milhões. Clínica com sazonalidade (mutirão de cirurgias, contrato pontual com convênio) precisa acompanhar o acumulado trimestre a trimestre.

Quanto o acréscimo pesa na clínica equiparada

Uma conta rápida ajuda a dimensionar. Sobre cada R$ 100 mil de receita excedente:

Ou seja, o acréscimo pesa mais de três vezes mais sobre a consulta do que sobre o procedimento equiparado. A clínica equiparada é, proporcionalmente, a que menos sente a LC 224.

Exemplo: clínica de R$ 1 milhão por mês

Receita de R$ 12 milhões por ano, R$ 3 milhões por trimestre, sendo 70% em procedimentos elegíveis e 30% em consultas. Pelo limite trimestral, R$ 1,25 milhão fica nos percentuais normais e R$ 1,75 milhão recebe o acréscimo, dividido proporcionalmente entre as atividades (R$ 1,225 milhão de procedimentos e R$ 525 mil de consultas).

Item (trimestre) Com equiparação, sem LC 224 Com equiparação e LC 224
Base do IRPJ R$ 456.000 R$ 482.600
IRPJ (15%) R$ 68.400 R$ 72.390
Adicional (10% sobre o que passa de R$ 60 mil) R$ 39.600 R$ 42.260
Base da CSLL R$ 540.000 R$ 571.500
CSLL (9%) R$ 48.600 R$ 51.435
Total no trimestre R$ 156.600 R$ 166.085

Como a base do IRPJ com a LC 224 foi montada: 8% x R$ 875.000 + 8,8% x R$ 1.225.000 + 32% x R$ 375.000 + 35,2% x R$ 525.000 = R$ 482.600. A da CSLL segue a mesma lógica com 12% e 13,2%.

O acréscimo custa R$ 9.485 por trimestre, ou R$ 37.940 por ano.

Agora a comparação que importa. Sem a equiparação, com tudo na base de 32% (e 35,2% no excedente), a mesma clínica pagaria R$ 339.440 de IRPJ e CSLL por trimestre. Com a equiparação, já incluído o acréscimo da LC 224, paga R$ 166.085.

Por ano (ano cheio, regra de 2027) Valor
IRPJ e CSLL sem equiparação R$ 1.357.760
IRPJ e CSLL com equiparação e LC 224 R$ 664.340
Economia da equiparação R$ 693.420
Custo do acréscimo da LC 224 R$ 37.940

O acréscimo come pouco mais de 5% da economia. A equiparação continua valendo, e muito.

Se a mesma clínica tivesse 100% da receita em procedimentos, o acréscimo custaria R$ 21.560 por ano e a economia da equiparação passaria de R$ 990 mil. Na clínica de R$ 500 mil por mês, o efeito é ainda menor: R$ 770 por trimestre, como mostramos na simulação de quanto a clínica economiza com a equiparação hospitalar.

O que a LC 224 muda na estratégia da clínica

A LC 224 não muda a decisão de aplicar a equiparação. Ela muda três coisas em volta dela.

1. A separação entre consulta e procedimento ficou mais valiosa. Cada real de consulta no excedente custa 1,09%; cada real de procedimento custa 0,31%. Uma classificação malfeita, que joga procedimento na base de 32%, agora custa mais do que custava em 2025.

2. O acompanhamento trimestral virou obrigação. Com o limite de R$ 1,25 milhão por trimestre e o ajuste no fim do ano, a clínica que fatura perto de R$ 5 milhões precisa controlar o acumulado para não antecipar imposto sem necessidade.

3. A comparação com o Lucro Real voltou à mesa para algumas clínicas. A LC 224 não alcança o Lucro Real. Em clínicas grandes com margem baixa, a conta entre Presumido com equiparação e Real merece ser refeita. Na maioria das clínicas com boa margem, o Presumido equiparado continua à frente, mas isso é número, não regra.

Vale entrar na Justiça contra a LC 224?

Há três ações diretas de inconstitucionalidade no STF contra a LC 224/2025 (ADI 7936, ADI 7944 e ADI 7982), ainda sem data de julgamento. Nos Tribunais Regionais Federais, as decisões estão divididas conforme a região e até a Turma.

Para a clínica equiparada, o raciocínio é o mesmo de qualquer empresa, com um detalhe: como o acréscimo pesa pouco sobre a receita equiparada, o valor em jogo costuma ser menor do que o de uma prestadora de serviços comum do mesmo tamanho. Na clínica do exemplo, R$ 37.940 por ano. Esse número precisa ser comparado com o custo do processo e com o risco de a liminar cair e a diferença voltar com Selic.

Os três caminhos (liminar, depósito judicial ou esperar o STF), o mapa dos tribunais e o efeito das novas custas da Justiça Federal a partir de 2027 estão no nosso artigo sobre se vale a pena a liminar contra o aumento de 10% no Lucro Presumido.

Um ponto importante: discutir a LC 224 na Justiça e aplicar a equiparação hospitalar são coisas separadas. A equiparação não depende de ação judicial. Explico essa diferença no artigo sobre equiparação hospitalar por ação judicial ou pedido administrativo.

A LC 224 afeta a restituição de anos anteriores?

Não. O acréscimo vale a partir de 2026 (IRPJ) e de abril de 2026 (CSLL). A clínica que vai recuperar o que pagou a mais nos últimos cinco anos, por não ter aplicado a equiparação quando já tinha direito, refaz a conta dos períodos anteriores com as bases de 8% e 12%, sem acréscimo. Só os trimestres de 2026 em diante entram com a regra nova. O passo a passo está no guia de restituição da equiparação hospitalar.

Perguntas frequentes

A LC 224/2025 acabou com a equiparação hospitalar?
Não. Ela só acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a receita que passa de R$ 5 milhões por ano. Na clínica equiparada, a base do IRPJ vai de 8% para 8,8% e a da CSLL de 12% para 13,2%, apenas nessa parcela excedente.

Clínica que fatura menos de R$ 5 milhões por ano paga o acréscimo?
No fechamento do ano, não. Mas como a Receita aplica o limite de R$ 1,25 milhão por trimestre, um trimestre forte pode gerar o acréscimo antes. Se o ano fechar abaixo de R$ 5 milhões, a diferença é ajustada no último trimestre.

Quanto o acréscimo da LC 224 custa para uma clínica equiparada?
Cerca de 0,31% da receita de procedimentos que passa do limite e 1,09% da receita de consultas que passa do limite. Numa clínica de R$ 1 milhão por mês com 70% de procedimentos, perto de R$ 38 mil por ano.

Ainda compensa aplicar a equiparação hospitalar depois da LC 224?
Sim. No exemplo da clínica de R$ 1 milhão por mês, a equiparação economiza perto de R$ 693 mil por ano em IRPJ e CSLL, já descontado o acréscimo de cerca de R$ 38 mil.

Desde quando vale o acréscimo da LC 224?
Para o IRPJ, desde 1º de janeiro de 2026. Para a CSLL, desde 1º de abril de 2026, por causa da noventena.

Descubra quanto a equiparação rende na sua clínica com a LC 224

A LC 224 deixou a conta da clínica mais detalhada, não mais desfavorável. O que separa uma economia grande de uma economia pela metade continua sendo a qualidade da separação entre consulta e procedimento e o controle trimestral.

Na Análise de Elegibilidade Gratuita, você descobre se a sua clínica cumpre os requisitos da equiparação hospitalar, quanto ela economiza já com o acréscimo da LC 224 e se o valor em jogo justifica discutir o aumento na Justiça. Com o contrato social, o alvará e o faturamento dos últimos 12 meses, você recebe a conta pronta para decidir.

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