A Lei Complementar nº 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a receita que passa de R$ 5 milhões por ano. A pergunta que mais ouço de donos de clínica é se isso acabou com a vantagem da equiparação hospitalar.
Não acabou. Na clínica com equiparação hospitalar, a base do IRPJ sobe de 8% para 8,8% e a da CSLL de 12% para 13,2%, mas só sobre a receita que excede o limite. Para uma clínica que fatura R$ 1 milhão por mês, isso custa algo perto de R$ 38 mil por ano, enquanto a equiparação continua economizando perto de R$ 690 mil. A conta completa está mais abaixo.
Neste artigo, explico o que a LC 224/2025 mudou, como a Receita aplica o limite por trimestre, quanto o acréscimo pesa na clínica com e sem equiparação e o que faz sentido discutir na Justiça. Se você está começando pelo benefício em si, leia antes o nosso guia dos requisitos da equiparação hospitalar.
O que a LC 224/2025 mudou no Lucro Presumido
A LC 224, de 26 de dezembro de 2025, fez um corte geral nos benefícios fiscais federais. O Lucro Presumido entrou na lista. O art. 4º, § 4º, VII, prevê o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, e o § 5º limita esse acréscimo à parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.
O mesmo § 5º traz duas regras de aplicação:
- o limite é aplicado proporcionalmente a cada período de apuração, com ajuste nos períodos seguintes;
- o acréscimo é aplicado proporcionalmente às receitas de cada atividade.
Na prática, cada percentual é multiplicado por 1,1, só na parcela excedente:
| Atividade | Percentual até o limite | Percentual sobre o excedente |
|---|---|---|
| Serviços hospitalares (equiparação), IRPJ | 8% | 8,8% |
| Serviços hospitalares (equiparação), CSLL | 12% | 13,2% |
| Serviços em geral, como consultas, IRPJ e CSLL | 32% | 35,2% |
Duas datas de vigência: o acréscimo vale para o IRPJ desde 1º de janeiro de 2026 e para a CSLL desde 1º de abril de 2026, por causa da noventena.
Um cuidado de leitura: esse acréscimo não é o “adicional de 10% do IRPJ” sobre a base que passa de R$ 20 mil por mês. Aquele adicional existe há décadas e continua valendo, inclusive em cima da base aumentada.
Outro ponto: o Simples Nacional ficou fora do corte. A própria LC 224 exclui da redução os benefícios baseados no art. 146, III, “d”, da Constituição, que é o fundamento do Simples.
Como a Receita aplica o limite: IN RFB 2.306/2026
Como o IRPJ e a CSLL do Presumido são apurados por trimestre, a Receita detalhou a conta na Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, publicada em janeiro de 2026. O limite de R$ 5 milhões virou R$ 1,25 milhão por trimestre.
Como funciona:
- se a receita do trimestre passa de R$ 1,25 milhão, o acréscimo incide sobre o que passou, naquele trimestre;
- o limite não usado em um trimestre pode ser aproveitado nos trimestres seguintes do mesmo ano;
- se no fim do ano a receita total ficar abaixo de R$ 5 milhões, a clínica recalcula e ajusta a diferença no último trimestre.
Para a CSLL, como o acréscimo só começou em abril, o limite de 2026 é de R$ 3,75 milhões (três trimestres).
O efeito prático para quem tem faturamento irregular é de caixa: um trimestre forte pode antecipar o acréscimo, mesmo que o ano termine abaixo de R$ 5 milhões. Clínica com sazonalidade (mutirão de cirurgias, contrato pontual com convênio) precisa acompanhar o acumulado trimestre a trimestre.
Quanto o acréscimo pesa na clínica equiparada
Uma conta rápida ajuda a dimensionar. Sobre cada R$ 100 mil de receita excedente:
- Receita hospitalar (equiparada): a base do IRPJ sobe R$ 800 e a da CSLL R$ 1.200. Com IRPJ de 15% mais o adicional de 10% e CSLL de 9%, o custo extra fica em cerca de R$ 308, ou 0,31% do excedente.
- Receita de consultas (32%): as bases sobem R$ 3.200 cada. O custo extra fica em cerca de R$ 1.088, ou 1,09% do excedente.
Ou seja, o acréscimo pesa mais de três vezes mais sobre a consulta do que sobre o procedimento equiparado. A clínica equiparada é, proporcionalmente, a que menos sente a LC 224.
Exemplo: clínica de R$ 1 milhão por mês
Receita de R$ 12 milhões por ano, R$ 3 milhões por trimestre, sendo 70% em procedimentos elegíveis e 30% em consultas. Pelo limite trimestral, R$ 1,25 milhão fica nos percentuais normais e R$ 1,75 milhão recebe o acréscimo, dividido proporcionalmente entre as atividades (R$ 1,225 milhão de procedimentos e R$ 525 mil de consultas).
| Item (trimestre) | Com equiparação, sem LC 224 | Com equiparação e LC 224 |
|---|---|---|
| Base do IRPJ | R$ 456.000 | R$ 482.600 |
| IRPJ (15%) | R$ 68.400 | R$ 72.390 |
| Adicional (10% sobre o que passa de R$ 60 mil) | R$ 39.600 | R$ 42.260 |
| Base da CSLL | R$ 540.000 | R$ 571.500 |
| CSLL (9%) | R$ 48.600 | R$ 51.435 |
| Total no trimestre | R$ 156.600 | R$ 166.085 |
Como a base do IRPJ com a LC 224 foi montada: 8% x R$ 875.000 + 8,8% x R$ 1.225.000 + 32% x R$ 375.000 + 35,2% x R$ 525.000 = R$ 482.600. A da CSLL segue a mesma lógica com 12% e 13,2%.
O acréscimo custa R$ 9.485 por trimestre, ou R$ 37.940 por ano.
Agora a comparação que importa. Sem a equiparação, com tudo na base de 32% (e 35,2% no excedente), a mesma clínica pagaria R$ 339.440 de IRPJ e CSLL por trimestre. Com a equiparação, já incluído o acréscimo da LC 224, paga R$ 166.085.
| Por ano (ano cheio, regra de 2027) | Valor |
|---|---|
| IRPJ e CSLL sem equiparação | R$ 1.357.760 |
| IRPJ e CSLL com equiparação e LC 224 | R$ 664.340 |
| Economia da equiparação | R$ 693.420 |
| Custo do acréscimo da LC 224 | R$ 37.940 |
O acréscimo come pouco mais de 5% da economia. A equiparação continua valendo, e muito.
Se a mesma clínica tivesse 100% da receita em procedimentos, o acréscimo custaria R$ 21.560 por ano e a economia da equiparação passaria de R$ 990 mil. Na clínica de R$ 500 mil por mês, o efeito é ainda menor: R$ 770 por trimestre, como mostramos na simulação de quanto a clínica economiza com a equiparação hospitalar.
O que a LC 224 muda na estratégia da clínica
A LC 224 não muda a decisão de aplicar a equiparação. Ela muda três coisas em volta dela.
1. A separação entre consulta e procedimento ficou mais valiosa. Cada real de consulta no excedente custa 1,09%; cada real de procedimento custa 0,31%. Uma classificação malfeita, que joga procedimento na base de 32%, agora custa mais do que custava em 2025.
2. O acompanhamento trimestral virou obrigação. Com o limite de R$ 1,25 milhão por trimestre e o ajuste no fim do ano, a clínica que fatura perto de R$ 5 milhões precisa controlar o acumulado para não antecipar imposto sem necessidade.
3. A comparação com o Lucro Real voltou à mesa para algumas clínicas. A LC 224 não alcança o Lucro Real. Em clínicas grandes com margem baixa, a conta entre Presumido com equiparação e Real merece ser refeita. Na maioria das clínicas com boa margem, o Presumido equiparado continua à frente, mas isso é número, não regra.
Vale entrar na Justiça contra a LC 224?
Há três ações diretas de inconstitucionalidade no STF contra a LC 224/2025 (ADI 7936, ADI 7944 e ADI 7982), ainda sem data de julgamento. Nos Tribunais Regionais Federais, as decisões estão divididas conforme a região e até a Turma.
Para a clínica equiparada, o raciocínio é o mesmo de qualquer empresa, com um detalhe: como o acréscimo pesa pouco sobre a receita equiparada, o valor em jogo costuma ser menor do que o de uma prestadora de serviços comum do mesmo tamanho. Na clínica do exemplo, R$ 37.940 por ano. Esse número precisa ser comparado com o custo do processo e com o risco de a liminar cair e a diferença voltar com Selic.
Os três caminhos (liminar, depósito judicial ou esperar o STF), o mapa dos tribunais e o efeito das novas custas da Justiça Federal a partir de 2027 estão no nosso artigo sobre se vale a pena a liminar contra o aumento de 10% no Lucro Presumido.
Um ponto importante: discutir a LC 224 na Justiça e aplicar a equiparação hospitalar são coisas separadas. A equiparação não depende de ação judicial. Explico essa diferença no artigo sobre equiparação hospitalar por ação judicial ou pedido administrativo.
A LC 224 afeta a restituição de anos anteriores?
Não. O acréscimo vale a partir de 2026 (IRPJ) e de abril de 2026 (CSLL). A clínica que vai recuperar o que pagou a mais nos últimos cinco anos, por não ter aplicado a equiparação quando já tinha direito, refaz a conta dos períodos anteriores com as bases de 8% e 12%, sem acréscimo. Só os trimestres de 2026 em diante entram com a regra nova. O passo a passo está no guia de restituição da equiparação hospitalar.
Perguntas frequentes
A LC 224/2025 acabou com a equiparação hospitalar?
Não. Ela só acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a receita que passa de R$ 5 milhões por ano. Na clínica equiparada, a base do IRPJ vai de 8% para 8,8% e a da CSLL de 12% para 13,2%, apenas nessa parcela excedente.
Clínica que fatura menos de R$ 5 milhões por ano paga o acréscimo?
No fechamento do ano, não. Mas como a Receita aplica o limite de R$ 1,25 milhão por trimestre, um trimestre forte pode gerar o acréscimo antes. Se o ano fechar abaixo de R$ 5 milhões, a diferença é ajustada no último trimestre.
Quanto o acréscimo da LC 224 custa para uma clínica equiparada?
Cerca de 0,31% da receita de procedimentos que passa do limite e 1,09% da receita de consultas que passa do limite. Numa clínica de R$ 1 milhão por mês com 70% de procedimentos, perto de R$ 38 mil por ano.
Ainda compensa aplicar a equiparação hospitalar depois da LC 224?
Sim. No exemplo da clínica de R$ 1 milhão por mês, a equiparação economiza perto de R$ 693 mil por ano em IRPJ e CSLL, já descontado o acréscimo de cerca de R$ 38 mil.
Desde quando vale o acréscimo da LC 224?
Para o IRPJ, desde 1º de janeiro de 2026. Para a CSLL, desde 1º de abril de 2026, por causa da noventena.
Descubra quanto a equiparação rende na sua clínica com a LC 224
A LC 224 deixou a conta da clínica mais detalhada, não mais desfavorável. O que separa uma economia grande de uma economia pela metade continua sendo a qualidade da separação entre consulta e procedimento e o controle trimestral.
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