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Reforma Tributária

Simples Nacional 2027: prazo prorrogado para 15 de outubro e Simples Híbrido até 30 de outubro

A Resolução CGSN 194 prorrogou a opção pelo Simples Nacional 2027 para 15/10/2026 e fixou o Simples Híbrido em 30/10/2026. Veja o que muda para grupos com empresas no Simples e para quem compra de fornecedores optantes.

Por Equipe Ornaghi Global
29 de setembro de 2026 7 min de leitura

O prazo para pedir a entrada no Simples Nacional em 2027, que terminava em 30 de setembro de 2026, foi prorrogado. A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, estendeu a opção até 15 de outubro de 2026 e fixou em 30 de outubro de 2026 o prazo para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples Híbrido.

Nos últimos artigos aqui do blog tratamos 30 de setembro como data final. Este texto é a atualização, e ela traz mais do que dias extras: muda a regra de regularização de pendências e deixa uma armadilha no calendário de cancelamento.

O que a Resolução CGSN 194 mudou, data por data

Atenção: na data deste artigo, algumas páginas do Portal do Simples ainda exibiam as datas antigas. A referência para as novas é o texto da Resolução CGSN 194.

Quem precisa agir até 15 de outubro de 2026

Empresa que já é optante do Simples e está regular continua no regime em 2027 automaticamente. Não existe novo pedido a fazer. Precisam agir até 15 de outubro de 2026:

Por isso, mesmo quem se considera fora do problema deve consultar no Portal do Simples Nacional se alguma empresa do grupo foi excluída para 2027 por débito ou pendência. O MEI não é afetado: a opção pelo SIMEI continua acontecendo em janeiro de 2027.

Por que isso importa mesmo para empresas acima do teto do Simples

Boa parte das empresas que atendemos fatura entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões por ano e está fora do Simples. Ainda assim, o assunto chega até elas por dois caminhos.

Empresas do grupo que estão ou podem entrar no Simples

É comum o mesmo empresário manter, ao lado da operação principal, empresas menores no Simples: uma prestadora de serviços, uma loja, uma operação regional. Cada CNPJ tem a própria decisão. Tomar essas decisões uma a uma, sem olhar quem compra de quem dentro do grupo, costuma gerar escolhas desencontradas. A empresa do Simples que vende para a operação principal do grupo, por exemplo, tem um motivo concreto para avaliar o Híbrido que uma loja voltada ao consumidor final talvez não tenha.

Fornecedores no Simples e o crédito de IBS e CBS de quem compra

Este é o ponto que muitas empresas do regime regular ainda não colocaram na conta. Quando um fornecedor do Simples mantém IBS e CBS dentro do DAS (o Simples puro), o crédito que ele transfere ao cliente tende a ser limitado. Quando ele opta pelo regime regular desses tributos (o Simples Híbrido), a operação pode gerar crédito ao comprador conforme as regras gerais.

Na prática, a escolha que o seu fornecedor fizer até 30 de outubro de 2026 afeta o custo efetivo do que a sua empresa compra dele no primeiro semestre de 2027. Vale mapear agora os fornecedores relevantes que estão no Simples e perguntar, por escrito, qual caminho eles vão seguir. E, se uma empresa do seu grupo está no Simples e vende para o regime regular, os clientes dela podem fazer a mesma pergunta. Explicamos os critérios dessa comparação em detalhe no artigo sobre quando vale a pena recolher IBS e CBS fora do DAS.

A armadilha do calendário: em outubro não dá para desfazer

As opções vão até 15 e 30 de outubro de 2026, mas o cancelamento só abre em 3 de novembro de 2026 e fecha em 20 de dezembro de 2026. Escolheu o caminho errado em outubro? Fica assim, no mínimo, até novembro.

E o cancelamento é irretratável: depois de feito, não pode ser revertido, e como a janela de opção já terá fechado, a empresa fica fora do regime escolhido para aquele período. Por isso a decisão entre Simples puro e Híbrido precisa ser tomada com números, e não sob a pressão do prazo. Nenhum dos dois é melhor por definição: o puro tende a ter rotina mais simples; o Híbrido exige apuração separada e controle de créditos, em troca de uma posição melhor na cadeia de fornecimento para clientes que aproveitam crédito. Para quem ficar no puro agora, a próxima janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS é em março de 2027, com efeitos no segundo semestre de 2027.

O prazo que realmente aperta: regularização até 30 de outubro de 2026

A mudança mais relevante da Resolução CGSN 194 não é o novo prazo de opção. É a regularização: em vez de 30 dias contados do indeferimento, agora a data é fixa em 30 de outubro de 2026, não importa o dia em que o pedido foi feito.

A conta é direta. Quem pede a opção em 15 de outubro de 2026 tem 15 dias para regularizar. Quem pede no fim de setembro tem praticamente o mês inteiro. E o indeferimento gera um termo para cada ente que apontou pendência (Receita Federal, estado, município): a empresa só entra se zerar todos dentro do prazo, e as baixas estaduais e municipais dependem de o próprio ente informar o sistema, o que pode levar dias.

A ordem certa: pedir cedo e regularizar em paralelo

Regularizar tudo primeiro e só depois fazer a opção contraria o que a própria Receita recomenda, porque quem espera pode perder o prazo de opção. O caminho mais seguro é:

Débitos do Simples podem ser parcelados pelo e-CAC ou pelo Portal; os inscritos em dívida ativa da União, pela PGFN, no Regularize.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027?

É 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN 194. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

Até quando posso optar pelo Simples Híbrido?

Até 30 de outubro de 2026, para o período de janeiro a junho de 2027. Quem está pedindo ingresso no Simples agora também pode fazer essa opção junto. Quem perder esse prazo tem nova janela em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Minha empresa já é do Simples. Preciso fazer algo?

Em regra, não: a permanência é automática. A exceção é a empresa que recebeu termo de exclusão, mesmo com efeito em 2027, que precisa fazer novo pedido até 15 de outubro de 2026. A opção pelo Híbrido é facultativa.

Se eu errar a escolha, consigo corrigir ainda em outubro?

Não. O cancelamento só pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e é irretratável.

Decida com números, não com o calendário

Para quem tem mais de um CNPJ, ou fornecedores e clientes no Simples, a pergunta não é só “entro ou não entro”. É qual empresa deve pedir ingresso, qual delas faz sentido no Híbrido, como fica o crédito na cadeia de compras do grupo e quais pendências precisam estar resolvidas até 30 de outubro de 2026.

É exatamente esse diagnóstico que a equipe da Ornaghi Soluções Tributárias conduz, com os números reais de cada empresa, antes que o pedido seja feito e a escolha fique travada até novembro. Fale com a equipe da Ornaghi e agende o diagnóstico enquanto ainda há tempo de pedir cedo.