A clínica que cabe no Simples Nacional e também cumpre os requisitos da equiparação hospitalar tem uma escolha de regime para 2027 que não dá para adiar. Se a ideia é entrar no Simples, o pedido precisa ser feito até 15 de outubro de 2026. Se a ideia é ficar no Lucro Presumido com a base reduzida de hospital, a decisão se confirma com o primeiro pagamento de 2027 e vale o ano inteiro.
A resposta curta é esta: quem decide é a folha de pagamento e a fatia da receita que é procedimento. Clínica com folha alta e muita consulta tende a pagar menos no Simples. Clínica com folha enxuta e receita concentrada em procedimentos tende a pagar menos no Presumido com equiparação. No meio do caminho, só a conta resolve.
Neste artigo, mostro como cada regime tributa a clínica, faço a conta lado a lado com números reais de alíquota e explico o que muda em 2027 com a Reforma Tributária. Se você ainda não sabe se a sua clínica tem direito ao benefício, o ponto de partida é o nosso guia dos requisitos da equiparação hospitalar.
Por que essa comparação existe
A equiparação hospitalar só existe no Lucro Presumido. Ela reduz a base de cálculo do IRPJ de 32% para 8% da receita e a da CSLL de 32% para 12%, para os serviços de natureza hospitalar (art. 15, § 1º, III, “a”, e art. 20 da Lei nº 9.249/1995). No Simples Nacional, esse benefício não se aplica: a clínica paga uma alíquota única sobre o faturamento, dentro do DAS.
Então a pergunta não é “qual regime é melhor” em abstrato. É: o Presumido, já com a base de hospital, fica mais barato que o DAS que a clínica pagaria no Simples?
Dois filtros vêm antes de qualquer conta:
- Teto do Simples: a empresa de pequeno porte pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano (art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123/2006). Acima disso, a comparação não existe.
- Requisitos da equiparação: sociedade empresária de fato (o que muda entre sociedade simples e empresária), alvará sanitário compatível e atendimento às normas da Anvisa. Sem eles, o Presumido cobra a base cheia de 32% e quase sempre perde para o Simples em clínica pequena.
Como a clínica é tributada no Simples Nacional
Medicina (inclusive laboratorial), enfermagem, odontologia, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição e outras atividades de saúde estão no § 5º-B do art. 18 da LC 123/2006. Para elas, o anexo depende do fator R, que é a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses:
- Fator R igual ou acima de 28%: a clínica é tributada pelo Anexo III (§ 5º-J).
- Fator R abaixo de 28%: a clínica vai para o Anexo V (§ 5º-M), que é bem mais caro.
Para esse cálculo, a folha inclui salários, retiradas de pró-labore, a contribuição patronal previdenciária recolhida e o FGTS (art. 18, § 24, da LC 123/2006).
A alíquota efetiva é calculada assim: (receita dos últimos 12 meses x alíquota nominal da faixa, menos a parcela a deduzir) dividido pela receita dos últimos 12 meses.
| Faixa (receita em 12 meses) | Anexo III: alíquota / dedução | Anexo V: alíquota / dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 180 mil | 6% / R$ 0 | 15,5% / R$ 0 |
| De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 11,2% / R$ 9.360 | 18% / R$ 4.500 |
| De R$ 360 mil a R$ 720 mil | 13,5% / R$ 17.640 | 19,5% / R$ 9.900 |
| De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão | 16% / R$ 35.640 | 20,5% / R$ 17.100 |
| De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões | 21% / R$ 125.640 | 23% / R$ 62.100 |
| De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões | 33% / R$ 648.000 | 30,5% / R$ 540.000 |
Fonte: Anexos III e V da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016.
Dentro do DAS já estão IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, a contribuição previdenciária patronal (CPP) e o ISS. Esse último detalhe pesa muito na comparação, porque no Presumido o INSS patronal sobre a folha é pago à parte.
Um cuidado: acima de R$ 3,6 milhões em 12 meses, o ISS deixa de ser recolhido dentro do DAS e passa a ser pago diretamente ao município. Por isso o exemplo abaixo fica abaixo desse limite.
Como a clínica é tributada no Lucro Presumido com equiparação
No Presumido, cada tributo tem a sua conta:
- IRPJ: 15% sobre a base presumida, que é de 8% da receita hospitalar e 32% da receita de consultas. Mais o adicional de 10% sobre a base que passar de R$ 60 mil no trimestre.
- CSLL: 9% sobre a base presumida, que é de 12% da receita hospitalar e 32% da receita de consultas.
- PIS e Cofins: 0,65% e 3% sobre a receita, no regime cumulativo (3,65% somados). A equiparação não mexe neles.
- ISS: a alíquota do município, que vai de 2% a 5%.
- INSS patronal: 20% sobre salários e pró-labore, mais as contribuições de risco (RAT) e de terceiros sobre os salários dos empregados.
A simples consulta fica sempre na base de 32%. Foi o que o STJ decidiu no Tema Repetitivo 217 (REsp 1.116.399/BA), e é por isso que o percentual da receita que é procedimento muda tanto o resultado. A conta detalhada, trimestre a trimestre, está no artigo sobre quanto a clínica economiza com a equiparação hospitalar.
A conta lado a lado
Vamos usar uma clínica que fatura R$ 250 mil por mês (R$ 3 milhões por ano), com 70% da receita em procedimentos elegíveis e 30% em consultas. Premissas do exemplo:
- ISS de 3% no município (ajuste para a alíquota da sua cidade);
- INSS sobre salários de 28% no Presumido (20% patronal mais RAT e terceiros, que variam conforme a atividade) e de 20% sobre o pró-labore;
- FGTS fora da comparação, porque é igual nos dois regimes;
- regras vigentes em 2026, que são as únicas já definidas em número.
Presumido com equiparação, IRPJ e CSLL do trimestre (receita de R$ 750 mil):
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Base do IRPJ | 8% x R$ 525.000 + 32% x R$ 225.000 | R$ 114.000 |
| IRPJ (15%) | R$ 17.100 | |
| Adicional (10% sobre o que passa de R$ 60 mil) | 10% x R$ 54.000 | R$ 5.400 |
| Base da CSLL | 12% x R$ 525.000 + 32% x R$ 225.000 | R$ 135.000 |
| CSLL (9%) | R$ 12.150 | |
| Total no trimestre | R$ 34.650 | |
| Por mês | R$ 11.550 |
Simples Nacional, alíquota efetiva (receita de R$ 3 milhões em 12 meses, 5ª faixa):
- Anexo III: (R$ 3.000.000 x 21% menos R$ 125.640) / R$ 3.000.000 = 16,81%, ou R$ 42.030 por mês;
- Anexo V: (R$ 3.000.000 x 23% menos R$ 62.100) / R$ 3.000.000 = 20,93%, ou R$ 52.325 por mês.
Cenário A: folha alta (fator R de cerca de 30%)
Folha mensal de R$ 75 mil: R$ 60 mil de salários e R$ 15 mil de pró-labore. Com o FGTS, o fator R passa de 28%, e a clínica fica no Anexo III.
| Tributo (por mês) | Presumido com equiparação | Simples (Anexo III) |
|---|---|---|
| IRPJ e CSLL | R$ 11.550 | dentro do DAS |
| PIS e Cofins (3,65%) | R$ 9.125 | dentro do DAS |
| ISS (3%) | R$ 7.500 | dentro do DAS |
| INSS patronal | R$ 19.800 | dentro do DAS |
| Total | R$ 47.975 | R$ 42.030 |
Resultado: o Simples sai R$ 5.945 por mês mais barato, cerca de R$ 71 mil por ano. A folha alta joga a clínica no Anexo III e, ao mesmo tempo, encarece o Presumido, porque lá o INSS patronal é pago por fora.
Cenário B: folha enxuta (fator R de cerca de 16%)
Folha mensal de R$ 37,5 mil: R$ 27,5 mil de salários e R$ 10 mil de pró-labore. O fator R fica abaixo de 28%, e a clínica cai no Anexo V.
| Tributo (por mês) | Presumido com equiparação | Simples (Anexo V) |
|---|---|---|
| IRPJ e CSLL | R$ 11.550 | dentro do DAS |
| PIS e Cofins (3,65%) | R$ 9.125 | dentro do DAS |
| ISS (3%) | R$ 7.500 | dentro do DAS |
| INSS patronal | R$ 9.700 | dentro do DAS |
| Total | R$ 37.875 | R$ 52.325 |
Resultado: o Presumido com equiparação sai R$ 14.450 por mês mais barato, cerca de R$ 173 mil por ano.
O que muda com mais procedimento
Se a mesma clínica do cenário A tivesse 100% da receita em procedimentos elegíveis, o IRPJ e a CSLL no Presumido cairiam de R$ 11.550 para R$ 5.700 por mês. O total iria para R$ 42.125, praticamente empatado com os R$ 42.030 do Simples. Ou seja, a fatia de consultas pode virar o jogo sozinha.
Esses números valem para este exemplo. A sua clínica tem outra folha, outro ISS, outro mix de consultas e procedimentos e, às vezes, receitas que nem entram na equiparação. Por isso a comparação séria parte das notas fiscais e da folha dos últimos 12 meses.
A regra prática para decidir
Sem substituir a conta, os sinais costumam ser estes:
| Sinal | Tende a favorecer |
|---|---|
| Fator R abaixo de 28% (Anexo V) | Presumido com equiparação |
| Fator R acima de 28% (Anexo III) e muita consulta | Simples Nacional |
| Receita concentrada em cirurgia, exame de imagem, procedimento | Presumido com equiparação |
| Faturamento acima de R$ 3,6 milhões em 12 meses | Refazer a conta: o ISS sai do DAS e passa a ser pago à parte |
| Clínica que ainda não cumpre os requisitos da equiparação | Simples, até regularizar |
Vale lembrar que o fator R é dinâmico. Ele é recalculado todo mês com os 12 meses anteriores. Uma clínica que demite ou terceiriza parte da equipe pode cair do Anexo III para o V no meio do ano.
O que muda em 2027 com a Reforma Tributária
Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e entra a CBS. No mesmo ano começa a cobrança simbólica do IBS (0,05% estadual e 0,05% municipal), e o ISS continua igual até 2028. Para a clínica, isso mexe nos dois lados da comparação.
No Simples: a LC 214/2025 não mudou as alíquotas nominais das faixas usadas neste exemplo. O que muda é a divisão interna do DAS: a parcela que hoje vai para PIS e Cofins passa a ser CBS. Para a clínica que fica no Simples puro e fatura até R$ 3,6 milhões, o DAS de 2027 segue a mesma tabela de hoje.
No Presumido: os 3,65% de PIS e Cofins dão lugar à CBS, que é não cumulativa (gera crédito sobre compras) e, para os serviços de saúde listados na LC 214/2025, tem redução de 60% da alíquota. A alíquota de referência da CBS ainda depende de fixação pelo Senado. Até lá, a comparação de 2027 precisa ser refeita com o número oficial. O IRPJ, a CSLL e a equiparação hospitalar continuam como estão.
E o Simples Híbrido?
A clínica que optar pelo Simples pode ainda escolher recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular. É o chamado Simples Híbrido, com prazo até 30 de outubro de 2026 para o primeiro semestre de 2027. Ele costuma fazer sentido para quem vende a empresas que aproveitam crédito, como clínicas de medicina do trabalho que atendem empresas. Para a clínica que atende basicamente pacientes pessoa física, o ganho tende a ser pequeno diante do trabalho extra de apuração. O detalhe de cada caminho está no nosso artigo sobre a prorrogação do Simples 2027 pela CGSN 194 e o Simples Híbrido.
Os prazos que decidem a escolha
| Data | O que acontece |
|---|---|
| Até 15/10/2026 | Último dia para pedir a opção pelo Simples Nacional para 2027 (Resolução CGSN nº 194/2026) |
| Até 30/10/2026 | Opção pelo Simples Híbrido para janeiro a junho de 2027 e regularização de pendências de quem teve o pedido do Simples indeferido |
| De 03/11 a 20/12/2026 | Única janela para cancelar a opção pelo Simples ou pelo Híbrido, em caráter irretratável |
| Primeiro pagamento de 2027 | O pagamento do IRPJ do primeiro trimestre confirma a opção pelo Lucro Presumido para todo o ano (art. 26 da Lei nº 9.430/1996) |
O ponto sensível é o primeiro. A clínica que hoje está no Presumido e quer migrar para o Simples precisa pedir até 15 de outubro. Se perder esse prazo, fica fora do Simples em 2027. Já quem decide ficar no Presumido não precisa fazer nada em outubro, mas precisa entrar em janeiro com a equiparação bem documentada.
Se a clínica estiver acima de R$ 5 milhões de faturamento por ano, há ainda o acréscimo da LC 224/2025 no Presumido. Ele já não permite o Simples (o teto é de R$ 4,8 milhões), mas pesa na conta de quem está perto desse limite. Explico o efeito no artigo sobre a LC 224/2025 e a equiparação hospitalar.
Erros comuns nessa decisão
- Comparar só a alíquota do DAS com 8% e 12%. A base presumida não é imposto. O que se compara é o total pago, com PIS, Cofins, ISS e INSS.
- Esquecer o INSS patronal. No Simples (Anexos III e V), ele está dentro do DAS. No Presumido, é pago à parte e pode ser o maior item da conta.
- Ignorar a consulta. A consulta nunca entra na base de hospital. Clínica com metade da receita em consultas tem uma economia bem menor do que as simulações de 100% sugerem.
- Contar com a equiparação sem os requisitos. Se a clínica vai ao Presumido apostando na base reduzida e não tem alvará compatível ou sociedade empresária de fato, o risco é de autuação. Os erros mais comuns estão no artigo sobre os riscos da equiparação hospitalar.
- Deixar para outubro sem a conta pronta. Escolheu errado até 15 de outubro? O cancelamento só abre em 3 de novembro.
Perguntas frequentes
Clínica no Simples Nacional pode usar a equiparação hospitalar?
Não. A equiparação reduz a base presumida do IRPJ e da CSLL, e isso só existe no Lucro Presumido. No Simples, a clínica paga a alíquota do anexo sobre o faturamento, dentro do DAS.
O que é o fator R e por que ele importa para a clínica?
É a razão entre a folha de pagamento, com pró-labore e encargos, e a receita bruta dos últimos 12 meses. Com fator R de 28% ou mais, a clínica é tributada pelo Anexo III do Simples. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que é bem mais caro.
Qual regime é mais barato para clínica médica em 2027?
Depende da folha e do percentual de procedimentos. Em geral, folha alta e muita consulta favorecem o Simples no Anexo III. Folha enxuta e receita concentrada em procedimentos favorecem o Lucro Presumido com equiparação hospitalar.
Até quando a clínica pode optar pelo Simples Nacional para 2027?
Até 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. A opção pelo Simples Híbrido vai até 30 de outubro de 2026.
A Reforma Tributária muda essa conta em 2027?
Muda em parte. No Presumido, PIS e Cofins viram CBS, com redução de 60% para serviços de saúde e alíquota de referência ainda a ser fixada. No Simples, as alíquotas das faixas usadas neste artigo continuam as mesmas; muda só a divisão interna do DAS. O IRPJ, a CSLL e a equiparação continuam iguais.
Faça a conta da sua clínica antes de 15 de outubro
A diferença entre os dois regimes, no exemplo deste artigo, foi de R$ 71 mil a R$ 173 mil por ano, para um lado ou para o outro. Escolher no escuro custa caro, e a escolha de outubro não tem volta até novembro.
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