Home/Blog/Equiparação Hospitalar
Equiparação Hospitalar

Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar ou Simples Nacional: Qual Sai Mais Barato para a Clínica em 2027

Lucro Presumido com equiparação hospitalar ou Simples Nacional? A conta lado a lado para a clínica em 2027, com fator R, anexos e o prazo de 15/10.

Por Equipe Ornaghi Global
8 de outubro de 2026 13 min de leitura

A clínica que cabe no Simples Nacional e também cumpre os requisitos da equiparação hospitalar tem uma escolha de regime para 2027 que não dá para adiar. Se a ideia é entrar no Simples, o pedido precisa ser feito até 15 de outubro de 2026. Se a ideia é ficar no Lucro Presumido com a base reduzida de hospital, a decisão se confirma com o primeiro pagamento de 2027 e vale o ano inteiro.

A resposta curta é esta: quem decide é a folha de pagamento e a fatia da receita que é procedimento. Clínica com folha alta e muita consulta tende a pagar menos no Simples. Clínica com folha enxuta e receita concentrada em procedimentos tende a pagar menos no Presumido com equiparação. No meio do caminho, só a conta resolve.

Neste artigo, mostro como cada regime tributa a clínica, faço a conta lado a lado com números reais de alíquota e explico o que muda em 2027 com a Reforma Tributária. Se você ainda não sabe se a sua clínica tem direito ao benefício, o ponto de partida é o nosso guia dos requisitos da equiparação hospitalar.

Por que essa comparação existe

A equiparação hospitalar só existe no Lucro Presumido. Ela reduz a base de cálculo do IRPJ de 32% para 8% da receita e a da CSLL de 32% para 12%, para os serviços de natureza hospitalar (art. 15, § 1º, III, “a”, e art. 20 da Lei nº 9.249/1995). No Simples Nacional, esse benefício não se aplica: a clínica paga uma alíquota única sobre o faturamento, dentro do DAS.

Então a pergunta não é “qual regime é melhor” em abstrato. É: o Presumido, já com a base de hospital, fica mais barato que o DAS que a clínica pagaria no Simples?

Dois filtros vêm antes de qualquer conta:

Como a clínica é tributada no Simples Nacional

Medicina (inclusive laboratorial), enfermagem, odontologia, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição e outras atividades de saúde estão no § 5º-B do art. 18 da LC 123/2006. Para elas, o anexo depende do fator R, que é a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses:

Para esse cálculo, a folha inclui salários, retiradas de pró-labore, a contribuição patronal previdenciária recolhida e o FGTS (art. 18, § 24, da LC 123/2006).

A alíquota efetiva é calculada assim: (receita dos últimos 12 meses x alíquota nominal da faixa, menos a parcela a deduzir) dividido pela receita dos últimos 12 meses.

Faixa (receita em 12 meses) Anexo III: alíquota / dedução Anexo V: alíquota / dedução
Até R$ 180 mil 6% / R$ 0 15,5% / R$ 0
De R$ 180 mil a R$ 360 mil 11,2% / R$ 9.360 18% / R$ 4.500
De R$ 360 mil a R$ 720 mil 13,5% / R$ 17.640 19,5% / R$ 9.900
De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão 16% / R$ 35.640 20,5% / R$ 17.100
De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões 21% / R$ 125.640 23% / R$ 62.100
De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões 33% / R$ 648.000 30,5% / R$ 540.000

Fonte: Anexos III e V da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016.

Dentro do DAS já estão IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, a contribuição previdenciária patronal (CPP) e o ISS. Esse último detalhe pesa muito na comparação, porque no Presumido o INSS patronal sobre a folha é pago à parte.

Um cuidado: acima de R$ 3,6 milhões em 12 meses, o ISS deixa de ser recolhido dentro do DAS e passa a ser pago diretamente ao município. Por isso o exemplo abaixo fica abaixo desse limite.

Como a clínica é tributada no Lucro Presumido com equiparação

No Presumido, cada tributo tem a sua conta:

A simples consulta fica sempre na base de 32%. Foi o que o STJ decidiu no Tema Repetitivo 217 (REsp 1.116.399/BA), e é por isso que o percentual da receita que é procedimento muda tanto o resultado. A conta detalhada, trimestre a trimestre, está no artigo sobre quanto a clínica economiza com a equiparação hospitalar.

A conta lado a lado

Vamos usar uma clínica que fatura R$ 250 mil por mês (R$ 3 milhões por ano), com 70% da receita em procedimentos elegíveis e 30% em consultas. Premissas do exemplo:

Presumido com equiparação, IRPJ e CSLL do trimestre (receita de R$ 750 mil):

Item Conta Valor
Base do IRPJ 8% x R$ 525.000 + 32% x R$ 225.000 R$ 114.000
IRPJ (15%) R$ 17.100
Adicional (10% sobre o que passa de R$ 60 mil) 10% x R$ 54.000 R$ 5.400
Base da CSLL 12% x R$ 525.000 + 32% x R$ 225.000 R$ 135.000
CSLL (9%) R$ 12.150
Total no trimestre R$ 34.650
Por mês R$ 11.550

Simples Nacional, alíquota efetiva (receita de R$ 3 milhões em 12 meses, 5ª faixa):

Cenário A: folha alta (fator R de cerca de 30%)

Folha mensal de R$ 75 mil: R$ 60 mil de salários e R$ 15 mil de pró-labore. Com o FGTS, o fator R passa de 28%, e a clínica fica no Anexo III.

Tributo (por mês) Presumido com equiparação Simples (Anexo III)
IRPJ e CSLL R$ 11.550 dentro do DAS
PIS e Cofins (3,65%) R$ 9.125 dentro do DAS
ISS (3%) R$ 7.500 dentro do DAS
INSS patronal R$ 19.800 dentro do DAS
Total R$ 47.975 R$ 42.030

Resultado: o Simples sai R$ 5.945 por mês mais barato, cerca de R$ 71 mil por ano. A folha alta joga a clínica no Anexo III e, ao mesmo tempo, encarece o Presumido, porque lá o INSS patronal é pago por fora.

Cenário B: folha enxuta (fator R de cerca de 16%)

Folha mensal de R$ 37,5 mil: R$ 27,5 mil de salários e R$ 10 mil de pró-labore. O fator R fica abaixo de 28%, e a clínica cai no Anexo V.

Tributo (por mês) Presumido com equiparação Simples (Anexo V)
IRPJ e CSLL R$ 11.550 dentro do DAS
PIS e Cofins (3,65%) R$ 9.125 dentro do DAS
ISS (3%) R$ 7.500 dentro do DAS
INSS patronal R$ 9.700 dentro do DAS
Total R$ 37.875 R$ 52.325

Resultado: o Presumido com equiparação sai R$ 14.450 por mês mais barato, cerca de R$ 173 mil por ano.

O que muda com mais procedimento

Se a mesma clínica do cenário A tivesse 100% da receita em procedimentos elegíveis, o IRPJ e a CSLL no Presumido cairiam de R$ 11.550 para R$ 5.700 por mês. O total iria para R$ 42.125, praticamente empatado com os R$ 42.030 do Simples. Ou seja, a fatia de consultas pode virar o jogo sozinha.

Esses números valem para este exemplo. A sua clínica tem outra folha, outro ISS, outro mix de consultas e procedimentos e, às vezes, receitas que nem entram na equiparação. Por isso a comparação séria parte das notas fiscais e da folha dos últimos 12 meses.

A regra prática para decidir

Sem substituir a conta, os sinais costumam ser estes:

Sinal Tende a favorecer
Fator R abaixo de 28% (Anexo V) Presumido com equiparação
Fator R acima de 28% (Anexo III) e muita consulta Simples Nacional
Receita concentrada em cirurgia, exame de imagem, procedimento Presumido com equiparação
Faturamento acima de R$ 3,6 milhões em 12 meses Refazer a conta: o ISS sai do DAS e passa a ser pago à parte
Clínica que ainda não cumpre os requisitos da equiparação Simples, até regularizar

Vale lembrar que o fator R é dinâmico. Ele é recalculado todo mês com os 12 meses anteriores. Uma clínica que demite ou terceiriza parte da equipe pode cair do Anexo III para o V no meio do ano.

O que muda em 2027 com a Reforma Tributária

Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e entra a CBS. No mesmo ano começa a cobrança simbólica do IBS (0,05% estadual e 0,05% municipal), e o ISS continua igual até 2028. Para a clínica, isso mexe nos dois lados da comparação.

No Simples: a LC 214/2025 não mudou as alíquotas nominais das faixas usadas neste exemplo. O que muda é a divisão interna do DAS: a parcela que hoje vai para PIS e Cofins passa a ser CBS. Para a clínica que fica no Simples puro e fatura até R$ 3,6 milhões, o DAS de 2027 segue a mesma tabela de hoje.

No Presumido: os 3,65% de PIS e Cofins dão lugar à CBS, que é não cumulativa (gera crédito sobre compras) e, para os serviços de saúde listados na LC 214/2025, tem redução de 60% da alíquota. A alíquota de referência da CBS ainda depende de fixação pelo Senado. Até lá, a comparação de 2027 precisa ser refeita com o número oficial. O IRPJ, a CSLL e a equiparação hospitalar continuam como estão.

E o Simples Híbrido?

A clínica que optar pelo Simples pode ainda escolher recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular. É o chamado Simples Híbrido, com prazo até 30 de outubro de 2026 para o primeiro semestre de 2027. Ele costuma fazer sentido para quem vende a empresas que aproveitam crédito, como clínicas de medicina do trabalho que atendem empresas. Para a clínica que atende basicamente pacientes pessoa física, o ganho tende a ser pequeno diante do trabalho extra de apuração. O detalhe de cada caminho está no nosso artigo sobre a prorrogação do Simples 2027 pela CGSN 194 e o Simples Híbrido.

Os prazos que decidem a escolha

Data O que acontece
Até 15/10/2026 Último dia para pedir a opção pelo Simples Nacional para 2027 (Resolução CGSN nº 194/2026)
Até 30/10/2026 Opção pelo Simples Híbrido para janeiro a junho de 2027 e regularização de pendências de quem teve o pedido do Simples indeferido
De 03/11 a 20/12/2026 Única janela para cancelar a opção pelo Simples ou pelo Híbrido, em caráter irretratável
Primeiro pagamento de 2027 O pagamento do IRPJ do primeiro trimestre confirma a opção pelo Lucro Presumido para todo o ano (art. 26 da Lei nº 9.430/1996)

O ponto sensível é o primeiro. A clínica que hoje está no Presumido e quer migrar para o Simples precisa pedir até 15 de outubro. Se perder esse prazo, fica fora do Simples em 2027. Já quem decide ficar no Presumido não precisa fazer nada em outubro, mas precisa entrar em janeiro com a equiparação bem documentada.

Se a clínica estiver acima de R$ 5 milhões de faturamento por ano, há ainda o acréscimo da LC 224/2025 no Presumido. Ele já não permite o Simples (o teto é de R$ 4,8 milhões), mas pesa na conta de quem está perto desse limite. Explico o efeito no artigo sobre a LC 224/2025 e a equiparação hospitalar.

Erros comuns nessa decisão

Perguntas frequentes

Clínica no Simples Nacional pode usar a equiparação hospitalar?
Não. A equiparação reduz a base presumida do IRPJ e da CSLL, e isso só existe no Lucro Presumido. No Simples, a clínica paga a alíquota do anexo sobre o faturamento, dentro do DAS.

O que é o fator R e por que ele importa para a clínica?
É a razão entre a folha de pagamento, com pró-labore e encargos, e a receita bruta dos últimos 12 meses. Com fator R de 28% ou mais, a clínica é tributada pelo Anexo III do Simples. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que é bem mais caro.

Qual regime é mais barato para clínica médica em 2027?
Depende da folha e do percentual de procedimentos. Em geral, folha alta e muita consulta favorecem o Simples no Anexo III. Folha enxuta e receita concentrada em procedimentos favorecem o Lucro Presumido com equiparação hospitalar.

Até quando a clínica pode optar pelo Simples Nacional para 2027?
Até 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. A opção pelo Simples Híbrido vai até 30 de outubro de 2026.

A Reforma Tributária muda essa conta em 2027?
Muda em parte. No Presumido, PIS e Cofins viram CBS, com redução de 60% para serviços de saúde e alíquota de referência ainda a ser fixada. No Simples, as alíquotas das faixas usadas neste artigo continuam as mesmas; muda só a divisão interna do DAS. O IRPJ, a CSLL e a equiparação continuam iguais.

Faça a conta da sua clínica antes de 15 de outubro

A diferença entre os dois regimes, no exemplo deste artigo, foi de R$ 71 mil a R$ 173 mil por ano, para um lado ou para o outro. Escolher no escuro custa caro, e a escolha de outubro não tem volta até novembro.

Na Análise de Elegibilidade Gratuita, você descobre se a sua clínica cumpre os requisitos da equiparação hospitalar e quanto ela pagaria em cada regime em 2027, com a folha, o ISS e o mix de consultas e procedimentos reais. Com o contrato social, o alvará e o faturamento dos últimos 12 meses, você recebe a comparação a tempo de decidir antes do prazo.

Quero comparar os regimes da minha clínica


Fale com um especialista