Prazos principais de outubro de 2026
- Opção pelo Simples Nacional para 2027: 15/10
- EFD-Reinf (competência setembro/2026): 15/10
- EFD-Contribuições (competência agosto/2026): 15/10
- PGDAS-D e DAS do Simples, contribuições previdenciárias e IRRF da folha (setembro/2026) e Dirbi (competência agosto/2026): 20/10
- PIS/Pasep, Cofins e IPI (setembro/2026): 23/10
- Opção pelo Simples Híbrido (IBS e CBS fora do DAS) e regularização de pendências do pedido do Simples: 30/10
- DCTFWeb, DeCripto, DME e DOI (setembro/2026) e IRPJ e CSLL do 3º trimestre (quota única ou 1ª quota): 30/10
- Cancelamento da opção pelo Simples ou pelo Híbrido: só de 03/11 a 20/12/2026, sem volta
Outubro de 2026 tem duas datas que pedem decisão, não só entrega. No dia 15 termina o prazo pra pedir a entrada no Simples Nacional em 2027. No dia 30 terminam a opção pelo Simples Híbrido (IBS e CBS fora do DAS), a regularização de pendências de quem teve o pedido do Simples indeferido e a adesão aos editais de transação de débitos em contencioso da Receita Federal. No meio disso, o mês ainda tem o calendário normal de declarações e recolhimentos, incluindo a quota do IRPJ e da CSLL do 3º trimestre.
Esses prazos de outubro existem por causa da Resolução CGSN nº 194/2026, que adiou as datas que antes terminavam em 30 de setembro. Se você leu a nossa agenda tributária de setembro, é esta que vale agora.
Resumo: o que vence em outubro de 2026
| Data | O que vence | Referência |
|---|---|---|
| 15/10 (qui) | Opção pelo Simples Nacional para 2027; EFD-Reinf; EFD-Contribuições; eSocial (regra geral) | Reinf e eSocial: setembro. EFD-Contribuições: agosto |
| 20/10 (ter) | PGDAS-D e DAS do Simples; Dirbi; contribuições previdenciárias e IRRF da folha (DARF da DCTFWeb); FGTS Digital | Setembro (Dirbi: agosto) |
| 23/10 (sex) | PIS/Pasep, Cofins e IPI | Setembro |
| 30/10 (sex) | Opção pelo Simples Híbrido; regularização de pendências do Simples; adesão aos Editais de Transação nº 9 e nº 10 da Receita; DCTFWeb, DeCripto, DME e DOI; IRPJ e CSLL trimestrais | Declarações: setembro. IRPJ e CSLL: 3º trimestre |
As datas são as da agenda tributária oficial da Receita Federal de outubro de 2026 e da Resolução CGSN 194. Nem todo item se aplica a toda empresa.
15 de outubro: último dia pra pedir o Simples Nacional em 2027
É a data mais importante do mês pra quem quer entrar no Simples em janeiro. A opção é feita no Portal do Simples Nacional e produz efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
Precisa agir até 15/10:
- a empresa que ainda não é optante e quer entrar no Simples em 2027;
- a empresa que recebeu termo de exclusão, mesmo com efeito só em 2027. Nesse caso a permanência não é automática.
Quem já é optante e está regular continua no regime sem fazer nada. O MEI também não é afetado: a opção pelo SIMEI continua em janeiro.
O erro mais comum agora é esperar zerar as pendências pra só depois fazer o pedido. A ordem certa é a inversa: pedir até o dia 15, mesmo com pendência, e regularizar em paralelo até 30/10. Quem não pede até o dia 15 perde a janela, e regularizar depois não reabre o prazo.
No mesmo dia vencem a EFD-Reinf de setembro e a EFD-Contribuições de agosto, além dos eventos periódicos do eSocial de setembro pela regra geral.
20 e 23 de outubro: os recolhimentos do mês
- Dia 20: PGDAS-D e DAS do Simples Nacional referentes a setembro, Dirbi referente a agosto, contribuições previdenciárias e IRRF sobre a folha (pagos por DARF gerado na DCTFWeb) e o FGTS Digital da competência de setembro.
- Dia 23: PIS/Pasep, Cofins e IPI de setembro. O vencimento regular do PIS e da Cofins é o dia 25, mas 25/10 cai num domingo, então o prazo é antecipado pra sexta, dia 23.
Um detalhe que confunde: as contribuições previdenciárias se pagam até o dia 20, mas a DCTFWeb de setembro só precisa ser entregue até 30/10. Pagamento e entrega da declaração têm datas diferentes.
30 de outubro: o dia mais carregado do mês
Simples Híbrido: a decisão que não dá pra desfazer em outubro
Até 30/10 a empresa do Simples pode optar pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027, o chamado Simples Híbrido. Na prática, ela passa a recolher esses dois tributos fora do DAS e consegue transferir crédito ao cliente que compra dela.
O ponto de atenção é o calendário de cancelamento. A opção feita em outubro só pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e o cancelamento é irretratável. Escolheu errado em outubro, fica assim pelo menos até novembro. Por isso a decisão precisa ser tomada com números: quem vende principalmente pra outras empresas tem mais motivo pra avaliar o Híbrido do que quem vende pro consumidor final. Explicamos os critérios no artigo sobre quando vale a pena recolher IBS e CBS fora do DAS.
Se a sua empresa está fora do Simples, o assunto também chega até ela: a escolha que seus fornecedores do Simples fizerem até 30/10 afeta o crédito que você aproveita nas compras do primeiro semestre de 2027. Vale perguntar a eles, por escrito, qual caminho vão seguir.
Regularização de pendências do Simples
Quem pediu o Simples e teve o pedido indeferido por pendência tem até 30/10 pra regularizar. A Resolução CGSN 194 trocou a regra antiga (30 dias contados do termo de indeferimento) por uma data fixa. A conta é simples: quem pede no dia 15 tem só 15 dias pra resolver débitos com a Receita, o estado e o município, e as baixas estaduais e municipais dependem de o próprio ente informar o sistema. Detalhamos o passo a passo no artigo sobre a prorrogação do Simples 2027 pela Resolução CGSN 194.
Transação de débitos em contencioso: adesão até 30/10
Também termina em 30/10 o prazo de adesão aos Editais de Transação nº 9 e nº 10 da Receita Federal, publicados em julho, para débitos em discussão administrativa:
- Edital nº 9: débitos de até R$ 50 milhões por contencioso, com desconto de até 65% do total da dívida (até 70% em casos específicos, como ME e EPP) e possibilidade de usar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, conforme o caso.
- Edital nº 10: débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos por processo) de pessoas físicas, MEI, ME e EPP, com descontos de 50% em até 12 parcelas a 30% em até 55 parcelas.
Aderir significa desistir das impugnações e recursos sobre os débitos incluídos. Pra empresa que tem autuação parada no contencioso, vale fazer a conta antes do dia 30: o desconto de hoje contra a chance real de ganhar a discussão.
Declarações e IRPJ/CSLL do 3º trimestre
Ainda no dia 30 vencem:
- DCTFWeb de setembro (o prazo é o último dia útil do mês, e 31/10 cai num sábado);
- DeCripto, DME e DOI, com referência a setembro;
- IRPJ e CSLL trimestrais do 3º trimestre, pra quem apura pelo Lucro Real trimestral, Lucro Presumido ou Arbitrado (quota única ou primeira quota), e as estimativas mensais de setembro pra quem está no Lucro Real anual.
Pra empresa do Lucro Presumido que fatura acima de R$ 5 milhões por ano, essa quota já sai com o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção da LC 224/2025 sobre a receita que passa do limite, no IRPJ e na CSLL. Se você ainda avalia contestar esse aumento, explicamos os prós e contras no artigo sobre a liminar contra o aumento de 10% no Lucro Presumido.
Checklist de outubro
- Consultar no Portal do Simples Nacional se alguma empresa do grupo tem pendência ou termo de exclusão para 2027.
- Fazer o pedido de opção pelo Simples até 15/10, sem esperar zerar pendências.
- Fechar a EFD-Reinf de setembro e a EFD-Contribuições de agosto até 15/10.
- Pagar DAS, contribuições previdenciárias, IRRF da folha e FGTS até 20/10, e PIS, Cofins e IPI até 23/10.
- Decidir entre Simples puro e Híbrido com simulação, até 30/10, lembrando que o cancelamento só abre em 3/11.
- Regularizar as pendências de quem teve o pedido do Simples indeferido até 30/10.
- Avaliar se algum débito em contencioso cabe nos Editais nº 9 ou nº 10 antes de 30/10.
- Entregar DCTFWeb, DeCripto, DME e DOI e recolher o IRPJ e a CSLL do 3º trimestre até 30/10.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo pra optar pelo Simples Nacional em 2027?
É 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN 194. A opção produz efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até quando dá pra optar pelo Simples Híbrido?
Até 30 de outubro de 2026, para o período de janeiro a junho de 2027. O cancelamento só pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e é irretratável.
Se meu pedido do Simples for indeferido, ainda dá tempo de entrar em 2027?
Dá, se você regularizar todas as pendências até 30 de outubro de 2026. O pedido, porém, precisa ter sido feito até 15 de outubro: regularizar depois não substitui o pedido.
Minha empresa já é do Simples. Preciso fazer algo até dia 15?
Em regra, não, a permanência é automática. A exceção é quem recebeu termo de exclusão: nesse caso é preciso fazer nova opção dentro do prazo.
Quando vence a DCTFWeb de setembro de 2026?
Em 30 de outubro de 2026, último dia útil do mês. As contribuições previdenciárias declaradas nela, porém, vencem no dia 20.
Outubro é mês de decidir, não só de entregar
Setembro foi o mês de entender as regras novas. Outubro é o mês em que as escolhas de 2027 ficam travadas: entrar ou não no Simples, ficar no puro ou ir pro Híbrido, negociar ou continuar discutindo um débito. Nenhuma dessas decisões se desfaz com facilidade depois do dia 30. Se você quer saber, antes desses prazos, qual caminho faz sentido pra cada empresa do seu grupo e quanto cada um custa, solicite um pré-diagnóstico tributário com a Ornaghi.
Fontes:
- Agenda Tributária de outubro de 2026, Receita Federal (dias 15/10, 20/10, 23/10 e 30/10)
- Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (DOU, via Fenacon)
- Transação Tributária 2026: Editais nº 9 e nº 10, Receita Federal
- Agenda tributária de outubro de 2026 (Contábeis)