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Agenda Tributária de Outubro 2026: os prazos de 15/10 e 30/10 e o que muda pro Simples 2027

Opção pelo Simples 2027 até 15/10, Simples Híbrido e regularização até 30/10, DCTFWeb, EFD-Reinf e IRPJ/CSLL: todos os prazos de outubro de 2026.

Por Equipe Ornaghi Global
9 de outubro de 2026 8 min de leitura

Prazos principais de outubro de 2026

  • Opção pelo Simples Nacional para 2027: 15/10
  • EFD-Reinf (competência setembro/2026): 15/10
  • EFD-Contribuições (competência agosto/2026): 15/10
  • PGDAS-D e DAS do Simples, contribuições previdenciárias e IRRF da folha (setembro/2026) e Dirbi (competência agosto/2026): 20/10
  • PIS/Pasep, Cofins e IPI (setembro/2026): 23/10
  • Opção pelo Simples Híbrido (IBS e CBS fora do DAS) e regularização de pendências do pedido do Simples: 30/10
  • DCTFWeb, DeCripto, DME e DOI (setembro/2026) e IRPJ e CSLL do 3º trimestre (quota única ou 1ª quota): 30/10
  • Cancelamento da opção pelo Simples ou pelo Híbrido: só de 03/11 a 20/12/2026, sem volta

Outubro de 2026 tem duas datas que pedem decisão, não só entrega. No dia 15 termina o prazo pra pedir a entrada no Simples Nacional em 2027. No dia 30 terminam a opção pelo Simples Híbrido (IBS e CBS fora do DAS), a regularização de pendências de quem teve o pedido do Simples indeferido e a adesão aos editais de transação de débitos em contencioso da Receita Federal. No meio disso, o mês ainda tem o calendário normal de declarações e recolhimentos, incluindo a quota do IRPJ e da CSLL do 3º trimestre.

Esses prazos de outubro existem por causa da Resolução CGSN nº 194/2026, que adiou as datas que antes terminavam em 30 de setembro. Se você leu a nossa agenda tributária de setembro, é esta que vale agora.

Resumo: o que vence em outubro de 2026

Data O que vence Referência
15/10 (qui) Opção pelo Simples Nacional para 2027; EFD-Reinf; EFD-Contribuições; eSocial (regra geral) Reinf e eSocial: setembro. EFD-Contribuições: agosto
20/10 (ter) PGDAS-D e DAS do Simples; Dirbi; contribuições previdenciárias e IRRF da folha (DARF da DCTFWeb); FGTS Digital Setembro (Dirbi: agosto)
23/10 (sex) PIS/Pasep, Cofins e IPI Setembro
30/10 (sex) Opção pelo Simples Híbrido; regularização de pendências do Simples; adesão aos Editais de Transação nº 9 e nº 10 da Receita; DCTFWeb, DeCripto, DME e DOI; IRPJ e CSLL trimestrais Declarações: setembro. IRPJ e CSLL: 3º trimestre

As datas são as da agenda tributária oficial da Receita Federal de outubro de 2026 e da Resolução CGSN 194. Nem todo item se aplica a toda empresa.

15 de outubro: último dia pra pedir o Simples Nacional em 2027

É a data mais importante do mês pra quem quer entrar no Simples em janeiro. A opção é feita no Portal do Simples Nacional e produz efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

Precisa agir até 15/10:

Quem já é optante e está regular continua no regime sem fazer nada. O MEI também não é afetado: a opção pelo SIMEI continua em janeiro.

O erro mais comum agora é esperar zerar as pendências pra só depois fazer o pedido. A ordem certa é a inversa: pedir até o dia 15, mesmo com pendência, e regularizar em paralelo até 30/10. Quem não pede até o dia 15 perde a janela, e regularizar depois não reabre o prazo.

No mesmo dia vencem a EFD-Reinf de setembro e a EFD-Contribuições de agosto, além dos eventos periódicos do eSocial de setembro pela regra geral.

20 e 23 de outubro: os recolhimentos do mês

Um detalhe que confunde: as contribuições previdenciárias se pagam até o dia 20, mas a DCTFWeb de setembro só precisa ser entregue até 30/10. Pagamento e entrega da declaração têm datas diferentes.

30 de outubro: o dia mais carregado do mês

Simples Híbrido: a decisão que não dá pra desfazer em outubro

Até 30/10 a empresa do Simples pode optar pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027, o chamado Simples Híbrido. Na prática, ela passa a recolher esses dois tributos fora do DAS e consegue transferir crédito ao cliente que compra dela.

O ponto de atenção é o calendário de cancelamento. A opção feita em outubro só pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e o cancelamento é irretratável. Escolheu errado em outubro, fica assim pelo menos até novembro. Por isso a decisão precisa ser tomada com números: quem vende principalmente pra outras empresas tem mais motivo pra avaliar o Híbrido do que quem vende pro consumidor final. Explicamos os critérios no artigo sobre quando vale a pena recolher IBS e CBS fora do DAS.

Se a sua empresa está fora do Simples, o assunto também chega até ela: a escolha que seus fornecedores do Simples fizerem até 30/10 afeta o crédito que você aproveita nas compras do primeiro semestre de 2027. Vale perguntar a eles, por escrito, qual caminho vão seguir.

Regularização de pendências do Simples

Quem pediu o Simples e teve o pedido indeferido por pendência tem até 30/10 pra regularizar. A Resolução CGSN 194 trocou a regra antiga (30 dias contados do termo de indeferimento) por uma data fixa. A conta é simples: quem pede no dia 15 tem só 15 dias pra resolver débitos com a Receita, o estado e o município, e as baixas estaduais e municipais dependem de o próprio ente informar o sistema. Detalhamos o passo a passo no artigo sobre a prorrogação do Simples 2027 pela Resolução CGSN 194.

Transação de débitos em contencioso: adesão até 30/10

Também termina em 30/10 o prazo de adesão aos Editais de Transação nº 9 e nº 10 da Receita Federal, publicados em julho, para débitos em discussão administrativa:

Aderir significa desistir das impugnações e recursos sobre os débitos incluídos. Pra empresa que tem autuação parada no contencioso, vale fazer a conta antes do dia 30: o desconto de hoje contra a chance real de ganhar a discussão.

Declarações e IRPJ/CSLL do 3º trimestre

Ainda no dia 30 vencem:

Pra empresa do Lucro Presumido que fatura acima de R$ 5 milhões por ano, essa quota já sai com o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção da LC 224/2025 sobre a receita que passa do limite, no IRPJ e na CSLL. Se você ainda avalia contestar esse aumento, explicamos os prós e contras no artigo sobre a liminar contra o aumento de 10% no Lucro Presumido.

Checklist de outubro

Perguntas frequentes

Qual é o prazo pra optar pelo Simples Nacional em 2027?
É 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN 194. A opção produz efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

Até quando dá pra optar pelo Simples Híbrido?
Até 30 de outubro de 2026, para o período de janeiro a junho de 2027. O cancelamento só pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e é irretratável.

Se meu pedido do Simples for indeferido, ainda dá tempo de entrar em 2027?
Dá, se você regularizar todas as pendências até 30 de outubro de 2026. O pedido, porém, precisa ter sido feito até 15 de outubro: regularizar depois não substitui o pedido.

Minha empresa já é do Simples. Preciso fazer algo até dia 15?
Em regra, não, a permanência é automática. A exceção é quem recebeu termo de exclusão: nesse caso é preciso fazer nova opção dentro do prazo.

Quando vence a DCTFWeb de setembro de 2026?
Em 30 de outubro de 2026, último dia útil do mês. As contribuições previdenciárias declaradas nela, porém, vencem no dia 20.

Outubro é mês de decidir, não só de entregar

Setembro foi o mês de entender as regras novas. Outubro é o mês em que as escolhas de 2027 ficam travadas: entrar ou não no Simples, ficar no puro ou ir pro Híbrido, negociar ou continuar discutindo um débito. Nenhuma dessas decisões se desfaz com facilidade depois do dia 30. Se você quer saber, antes desses prazos, qual caminho faz sentido pra cada empresa do seu grupo e quanto cada um custa, solicite um pré-diagnóstico tributário com a Ornaghi.


Fontes: