Home/Blog/Lucro Presumido
Lucro Presumido

Liminar contra o aumento de 10% no Lucro Presumido: vale a pena entrar na Justiça agora?

Mapa dos TRFs, riscos se a liminar cair, depósito judicial, STF e o prazo das custas de 2027: entenda se vale entrar na Justiça contra a LC 224/2025.

Por Equipe Ornaghi Global
1 de outubro de 2026 14 min de leitura

Desde janeiro de 2026, empresas do Lucro Presumido que faturam acima de R$ 5 milhões por ano pagam mais IRPJ, e desde abril, mais CSLL. A causa é a Lei Complementar 224/2025, que aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita que passa desse limite. A pergunta que mais tenho recebido de empresários não é “o que mudou”, e sim outra, bem mais prática: vale a pena entrar na Justiça contra isso?

A resposta curta é: depende de três variáveis, e nenhuma delas é a tese jurídica em si. Depende de quanto está em jogo no seu caixa, de qual Tribunal Regional Federal vai julgar o seu caso e de quanto risco a empresa aceita carregar até o Supremo Tribunal Federal decidir. Neste artigo, explico como cada uma pesa, quais são os três caminhos possíveis e por que o calendário de 2026 conta mais do que parece.

Aqui na Ornaghi Soluções Tributárias, tratamos esse tipo de decisão como uma escolha de gestão de risco, não como uma aposta. Nenhuma ação judicial tem resultado garantido, e o objetivo deste texto é justamente mostrar onde estão os riscos antes de qualquer passo.

O que está em discussão, em um parágrafo

A LC 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, acrescentou 10% aos percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a receita bruta que excede R$ 5 milhões no ano. Para serviços, o percentual de 32% passa a 35,2% nessa parcela excedente. O acréscimo vale para o IRPJ desde 1º de janeiro de 2026 e para a CSLL desde 1º de abril de 2026, por causa da noventena. A Receita detalhou a aplicação trimestral na IN RFB 2.306/2026, com limite proporcional de R$ 1,25 milhão por trimestre.

Um cuidado: esse acréscimo não é o mesmo “adicional de 10% do IRPJ” sobre a base que passa de R$ 20 mil por mês. Aquele adicional existe há décadas e não está em discussão nesta ação.

Quanto está em jogo para a sua empresa

Antes de qualquer conversa sobre tribunal, a primeira conta é de tamanho. Uma estimativa rápida, para empresas de serviços, é que o acréscimo custa cerca de 1,09% sobre a receita que passa de R$ 5 milhões por ano, somando IRPJ, adicional do IRPJ e CSLL. Para comércio e indústria, o efeito é bem menor, perto de 0,31% do excedente.

Na prática, uma prestadora de serviços que fatura R$ 8 milhões por ano tem R$ 3 milhões de excedente e paga algo em torno de R$ 32 mil a mais por ano em um ano cheio. Somando 2026, 2027 e 2028, são perto de R$ 96 mil. Esse número é uma referência para decidir se a discussão faz sentido; a conta exata da sua empresa precisa considerar a receita de cada trimestre e as regras de aproveitamento do limite.

Por que isso importa? Porque o custo de entrar na Justiça (honorários, custas e o eventual custo de um depósito) precisa ser comparado com esse valor. Para uma empresa de comércio que fatura R$ 6 milhões, o acréscimo anual fica na casa de poucos milhares de reais, e a ação pode simplesmente não compensar.

Como os tribunais estão decidindo, região por região

Esse é o ponto que a maioria dos conteúdos sobre o tema ignora: a chance de obter e manter uma liminar muda muito conforme o tribunal. As decisões valem só para quem é parte no processo, e cada TRF tem se comportado de um jeito. O quadro abaixo reflete as decisões publicadas até o fim de setembro de 2026.

Tribunal Região Tendência até set/2026 O que foi noticiado
TRF4 RS, SC e PR Mais favorável ao contribuinte Acórdão da 1ª Turma, por maioria, afastando o acréscimo (AI 5010754-53.2026.4.04.0000/PR) e série de liminares concedidas. Levantamento do jornal Valor contou 53 liminares favoráveis no TRF4 até agosto.
TRF3 SP e MS Dividido entre as Turmas 4ª Turma, por maioria, a favor da empresa (AI 5013703-77.2026.4.03.0000, relator Des. Wilson Zauhy, julgado em 12/08/2026 e publicado em 08/09/2026). 3ª Turma, por maioria, a favor da União em pelo menos dois casos (ago e set/2026).
TRF5 Nordeste (PE, AL, SE, PB, RN, CE) Favorável com ressalvas Liminar concedida a empresa de comércio exterior e decisões admitindo a suspensão da cobrança mediante depósito judicial.
TRF2 RJ e ES Desfavorável Decisão mantendo o aumento (AI 5009585-85.2026.4.02.0000/RJ). Nenhuma decisão favorável no levantamento do Valor de agosto, apesar de liminares pontuais em 1ª instância.
TRF6 MG Desfavorável 3ª Turma, por unanimidade, manteve o aumento (set/2026).

Dois detalhes desse mapa merecem atenção:

No TRF3, a Turma que julga o seu recurso faz diferença. A 4ª Turma decidiu, em colegiado, que o Lucro Presumido é uma técnica de apuração prevista no Código Tributário Nacional, e não um benefício fiscal que possa ser reduzido como os demais. A 3ª Turma tem decidido o contrário, inclusive com o argumento de que a empresa pode migrar para o Lucro Real se não concordar. Como a distribuição do recurso não é escolha da empresa, quem está em São Paulo ou no Mato Grosso do Sul precisa considerar as duas possibilidades.

O placar geral ainda é favorável à União. Em março de 2026, a PGFN informava vencer entre 85% e 90% das decisões. O cenário melhorou para o contribuinte desde então, com dezenas de liminares favoráveis, mas elas seguem concentradas em poucas regiões e Turmas. Quem lê “TRF suspende aumento” e conclui que a questão está resolvida está olhando só metade do quadro.

Os três caminhos possíveis

Para uma empresa do Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões, existem basicamente três posturas diante da LC 224/2025. Nenhuma é certa ou errada em si; cada uma combina de um jeito diferente com o caixa e com a tolerância a risco da empresa.

1. Entrar com ação e pedir liminar

É o caminho que mais aparece nas notícias. A empresa ajuíza, em geral, um mandado de segurança pedindo para apurar IRPJ e CSLL pelos percentuais antigos e, se a liminar for concedida, passa a recolher sem o acréscimo enquanto ela valer.

2. Entrar com ação e fazer depósito judicial

Aqui a empresa também vai à Justiça, mas em vez de deixar de pagar, deposita em juízo o valor da diferença. O depósito integral em dinheiro suspende a exigibilidade do tributo, ou seja, a Receita não pode cobrar aquela parcela enquanto o processo corre.

3. Não entrar agora e esperar o STF

Três ações diretas de inconstitucionalidade questionam a LC 224/2025 no Supremo: a ADI 7936, da Confederação Nacional de Serviços; a ADI 7944, do Conselho Federal da OAB; e a ADI 7982, da Confederação Nacional do Comércio. Todas estão com o ministro Luiz Fux, que não analisou pedido de liminar e optou por levar o tema direto ao julgamento de mérito pelo Plenário. Até o fim de setembro de 2026, não havia data de julgamento.

E se a liminar cair?

Esse é o risco que mais pesa e o que menos aparece nas comunicações sobre o tema. Se a empresa recolhe sem o acréscimo por força de uma liminar e ela é revogada, toda a diferença do período volta a ser exigida, corrigida pela Selic.

Há um ponto a favor da empresa: pela Lei 9.430/1996 (art. 63, § 2º), a ação com liminar interrompe a multa de mora desde a concessão da medida até 30 dias após a publicação da decisão que considerar o tributo devido. Ou seja, quem paga dentro desse prazo de 30 dias costuma escapar da multa, mas não da Selic sobre o principal.

Na prática, isso significa que a economia de uma liminar só é economia de verdade no final do processo. Até lá, ela funciona como um empréstimo com juros Selic. Por isso, a recomendação técnica mais prudente é tratar o valor não recolhido como provisão, e não como dinheiro livre no caixa.

Outro ponto que costuma tranquilizar: no mandado de segurança, a lei não prevê condenação em honorários de sucumbência (Lei 12.016/2009, art. 25). Se a empresa perder, o custo extra é a diferença do tributo com Selic, e não uma condenação adicional em honorários da parte contrária.

O que o STF pode fazer: o peso da modulação

Quando o Supremo declara um tributo inconstitucional, ele pode modular os efeitos da decisão, isto é, definir a partir de quando ela vale. Isso é comum em temas com impacto bilionário na arrecadação. A estimativa divulgada é que o acréscimo da LC 224/2025 represente cerca de R$ 20,3 bilhões em três anos, o que torna a modulação um cenário plausível caso o resultado seja favorável aos contribuintes.

O precedente mais conhecido é o da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Em 2021, o STF limitou os efeitos da decisão a partir de 15 de março de 2017, mas ressalvou as empresas que já tinham ação judicial ou processo administrativo ajuizado até essa data. Quem havia entrado antes pôde recuperar o período anterior; quem esperou, não.

Não há como saber se o STF vai repetir esse desenho no caso da LC 224/2025, nem qual será o resultado do julgamento. Mas esse histórico explica por que muitas empresas preferem ter uma ação ajuizada, ainda que com depósito judicial, antes da decisão final. É uma forma de preservar o direito, não de antecipar o resultado.

Por que o calendário de 2026 pesa: as custas sobem em 2027

Existe ainda um fator de timing bem concreto. A Lei 15.498/2026, sancionada em 4 de setembro de 2026, muda a tabela de custas da Justiça Federal a partir de 1º de janeiro de 2027.

Pela regra de transição divulgada, ações protocoladas até 31 de dezembro de 2026 continuam pagando as custas iniciais pela tabela atual. Recursos interpostos a partir de 2027, porém, seguem a tabela nova, mesmo em processos antigos.

Para dimensionar: em uma ação cujo valor da causa seja de R$ 500 mil, as custas iniciais hoje ficam limitadas a R$ 1.915,38. Com a tabela nova, na faixa de 3%, o valor pode chegar a cerca de R$ 15 mil. Para quem já decidiu que a ação faz sentido, essa diferença é um argumento objetivo para não deixar o protocolo para 2027. Para quem ainda não decidiu, é um motivo para fazer a análise agora, e não em janeiro.

Como decidir: cinco perguntas antes de qualquer passo

Antes de contratar uma ação, faz sentido responder com números a cinco perguntas:

  1. Quanto o acréscimo custa por ano para a minha empresa? Se o valor anual é pequeno diante do custo de uma ação, a resposta pode ser simplesmente não entrar.
  2. Qual TRF julga o meu caso? O domicílio da empresa define o tribunal, e o mapa acima mostra que isso muda bastante a chance de liminar.
  3. Consigo provisionar o valor não recolhido? Se a resposta é não, a liminar vira um risco de passivo, e o depósito judicial ou a espera passam a fazer mais sentido.
  4. Quero alívio de caixa agora ou preservar o direito para o futuro? Liminar atende ao primeiro objetivo; depósito judicial atende ao segundo.
  5. O Lucro Presumido continua sendo o melhor regime para mim em 2027? Se a resposta for não, a discussão judicial perde parte do sentido. Essa é uma análise de planejamento que precisa ser feita com o seu contador antes da escolha de regime de janeiro.

Perguntas frequentes

Vale a pena entrar com liminar contra o aumento de 10% no Lucro Presumido?

Depende do valor em jogo, do tribunal que julga o caso e da capacidade da empresa de provisionar o valor não recolhido. Em regiões favoráveis, como o TRF4, a chance de liminar é maior. Em regiões desfavoráveis, como TRF2 e TRF6, o depósito judicial ou a espera pelo STF tendem a ser mais prudentes. Não existe resultado garantido em nenhum cenário.

A decisão de um TRF a favor de uma empresa vale para todas?

Não. Liminares e acórdãos em ações individuais valem só para a empresa que é parte no processo. Uma decisão com efeito para todos só viria do julgamento das ADIs no STF.

Se a liminar for cassada, a empresa paga multa?

Em regra, não paga multa de mora se recolher a diferença em até 30 dias após a publicação da decisão que considerar o tributo devido, conforme o art. 63, § 2º, da Lei 9.430/1996. Mas a diferença é cobrada com correção pela Selic.

Posso fazer depósito judicial em vez de deixar de pagar?

Sim. O depósito integral do valor discutido suspende a cobrança enquanto o processo corre. Se a empresa vencer, levanta o valor; se perder, o depósito é convertido para a União, sem risco de cobrança retroativa.

Quando o STF vai julgar o aumento do Lucro Presumido?

Ainda não há data. As ADIs 7936, 7944 e 7982 estão com o ministro Luiz Fux, que adotou o rito de julgamento direto do mérito pelo Plenário, sem análise de liminar. Até o fim de setembro de 2026, o tema não estava em pauta.

Por que entrar com a ação ainda em 2026?

Por dois motivos. Primeiro, as custas da Justiça Federal sobem a partir de 1º de janeiro de 2027, com a Lei 15.498/2026, e ações protocoladas até 31 de dezembro de 2026 seguem a tabela atual. Segundo, se o STF modular os efeitos de uma decisão favorável, ter ação ajuizada antes do julgamento pode ser o que preserva o direito de recuperar valores passados.

Como a Ornaghi pode ajudar

A discussão sobre a LC 224/2025 não se resolve com uma notícia de liminar. Ela exige uma conta de quanto está em jogo, uma leitura honesta do tribunal que vai julgar o seu caso e uma decisão consciente sobre quanto risco a empresa quer carregar.

A Ornaghi Soluções Tributárias faz essa análise de viabilidade com você: calculamos o impacto real do acréscimo na sua operação, mapeamos o cenário do seu tribunal e indicamos qual dos três caminhos faz mais sentido para o seu caixa, seja ação com liminar, ação com depósito ou aguardar o STF. Fale com a Ornaghi e tome essa decisão com números na mão, antes de as custas mudarem em janeiro de 2027.

Conteúdo informativo, atualizado em 30/09/2026. Não substitui a análise individual do caso. Decisões judiciais citadas podem ser reformadas e não garantem resultado em outros processos.

Fontes