Prazos principais de setembro de 2026
- EFD-Contribuições (competência julho/2026): 15/09
- EFD-Reinf (competência agosto/2026): 15/09
- Contribuições previdenciárias e IRRF da folha (agosto/2026): 18/09, antecipado porque 20/09 caiu num domingo
- Dirbi (competência julho/2026): 20/09
- PGDAS-D e DAS do Simples Nacional (agosto/2026): 21/09
- PIS/Pasep, Cofins e IPI (agosto/2026): 25/09
- DCTFWeb, DeCripto, DME e DOI (agosto/2026), IRPJ e CSLL (estimativa de agosto e 3ª quota do 2º trimestre) e DITR 2026: 30/09
- Procurando a competência setembro/2026? A EFD-Reinf de setembro vence em 15/10 e a EFD-Contribuições de setembro vence em 16/11. Veja a agenda tributária de outubro de 2026.
Atualização em 29/09/2026: a Resolução CGSN 194/2026 alterou os prazos citados neste artigo. A opção pelo Simples Nacional para 2027 foi prorrogada até 15/10/2026. A opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples Híbrido) vai até 30/10/2026. Pendências que levarem ao indeferimento do pedido devem ser regularizadas até 30/10/2026. E o cancelamento das opções só pode ser feito de 03/11 a 20/12/2026, de forma irretratável. Veja o que mudou e o que fazer agora.
Agenda Tributária de Setembro 2026: o prazo que decide o regime da sua empresa em 2027
Setembro concentra, num único mês, mais decisão fiscal do que qualquer outro período do calendário de 2026. Sete obrigações vencem no mesmo dia 30, e é também a janela em que sua empresa decide o regime tributário que vai valer em 2027, incluindo, pela primeira vez, a opção pelo regime híbrido de IBS/CBS dentro da Reforma Tributária. Se sua empresa não decidir nada até lá, o regime que valer no ano que vem pode não ser o que você escolheria com calma e informação.
O que vence no meio do mês
- Dia 15: EFD-Contribuições e EFD-Reinf.
- Dia 20: Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
- Dia 21: PGDAS-D, apuração mensal de quem está no Simples Nacional.
O grande prazo: 30 de setembro
No dia 30, vencem ao mesmo tempo: DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA, DITR e o prazo final da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) do ano. É a data mais carregada do calendário fiscal, e a que mais gera correria de última hora quando não é organizada com antecedência.
A decisão que vale pra 2027
É também até 30 de setembro que se decide o regime tributário da sua empresa pra 2027, em duas frentes:
- Quem ainda não está no Simples Nacional e quer entrar no regime a partir de janeiro de 2027 precisa fazer a opção dentro dessa janela.
- Quem já está no Simples tem, pela primeira vez, a opção de recolher CBS e IBS por fora do DAS, num regime híbrido, especificamente pra conseguir repassar crédito integral a clientes PJ. A janela de adesão pra valer em 2027 é justamente este mês.
Se sua empresa vende principalmente para outras empresas (B2B), essa segunda decisão pode pesar tanto quanto qualquer estratégia comercial: um concorrente que decidir gerar crédito integral para o cliente sai na frente.
Uma notícia boa: a Receita Federal criou um período de orientação, não de multa
A Receita Federal estabeleceu um período transitório, de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026, focado em orientação: empresas com irregularidades identificadas nos benefícios fiscais são comunicadas para regularizar a situação, sem entrar direto no processo formal de intimação. Os procedimentos formais só recomeçam em 1º de janeiro de 2027.
Isso dá uma janela real pra ajustar o que estiver errado antes que vire processo, enquanto o custo de corrigir ainda é baixo.
Checklist do mês
- Conferir se a EFD-Contribuições e a EFD-Reinf de agosto já estão fechadas antes do dia 15.
- Verificar a Dirbi, se sua empresa usa algum incentivo, renúncia ou benefício fiscal, antes do dia 20.
- Confirmar a apuração do PGDAS-D antes do dia 21, se sua empresa está no Simples Nacional.
- Organizar a ECF com antecedência, junto com DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR, sem deixar pro dia 30.
- Se ainda não está no Simples e quer entrar em 2027: fazer a opção antes do fim do mês.
- Se já está no Simples e vende para outras empresas: avaliar se vale a pena optar pelo regime híbrido de IBS/CBS pensando em 2027.
- Se sua empresa usa algum benefício fiscal: aproveitar o período de orientação da Receita Federal (até 31/12/2026) pra revisar e regularizar antes que vire multa.
Perguntas frequentes
Minha empresa precisa fazer alguma coisa até dia 30 mesmo se já está tudo certo?
Sim, pelo menos conferir. O dia 30 concentra sete obrigações diferentes ao mesmo tempo, então vale confirmar cada uma com antecedência em vez de descobrir uma pendência de última hora.
Se eu não decidir nada sobre o regime híbrido agora, o que acontece?
Sua empresa continua no Simples Nacional normalmente, só não vai poder gerar crédito integral de IBS/CBS pra clientes PJ em 2027. Se isso não afeta seu tipo de venda, não precisa se preocupar. Se vende bastante pra outras empresas, vale avaliar.
O período de orientação da Receita Federal significa que não vou ser fiscalizado?
Não. Significa que, até 31 de dezembro de 2026, uma irregularidade em benefício fiscal gera comunicação pra correção antes de entrar no processo formal de autuação. A partir de 2027, o processo volta a ser o de sempre.
Empresa que paga imposto errado não cresce certo
Setembro tem mais prazos concentrados do que qualquer outro mês do ano, e 2026 ainda soma a decisão de regime pra 2027 em cima disso. Quem entende essas datas com antecedência toma decisão melhor do que quem descobre em cima da hora. Solicite um pré-diagnóstico tributário com a Ornaghi Global e entre em outubro sabendo exatamente qual é a situação da sua empresa.
Fontes: