Nacional
Empresas do Simples podem, sim, ter valores a recuperar. Mas não é para todos, depende do segmento, do mix de produtos e da forma de tributação na cadeia (monofásica, substituição tributária etc.). O caminho passa por segregar corretamente as receitas, retificar apurações e formalizar o pedido administrativo de restituição/compensação.
Onde costumam estar as oportunidades:
- PIS/COFINS monofásico (tributação concentrada na indústria/importador):
Revendedores não devem recolher novamente PIS/COFINS sobre essas receitas. Se recolheram via DAS por falta de segregação, há possibilidade de restituir o pagamento a maior.
Exemplos de linhas com monofásico: medicamentos, cosméticos e perfumaria selecionados, bebidas específicas, combustíveis, autopeças e outros itens definidos em lei. (A lista exata depende do NCM e de normas vigentes à época da operação.)
- ICMS-ST (Substituição Tributária):
Pode haver ressarcimento quando a base presumida do ICMS-ST for maior que o preço efetivo de venda; em devoluções, quebras, perecibilidade, saídas interestaduais, entre outras hipóteses previstas na legislação estadual.
- Segregação correta no PGDAS-D:
Receitas sujeitas à alíquota zero ou desoneração (ex.: monofásico) devem ser segregadas. A falta de segregação faz a empresa pagar a maior no DAS.
Quem normalmente não se beneficia
- MEI (Microempreendedor Individual), não é objeto de recuperação nos moldes acima.
- Segmentos sem produtos monofásicos e sem ICMS-ST relevante no mix de vendas.
- Exemplos comuns: lojas de calçados (como regra geral), serviços puros sem revenda de mercadorias.
⚠️ Observação: cada caso precisa de validação por NCM, CST, CFOP e documentos fiscais. Há exceções pontuais.
Como a Ornaghi faz a análise (passo a passo)
- Diagnóstico de enquadramento: leitura do CNAE, mix de produtos e operações (compra/venda, interestadual, devoluções, bonificações).
- Mapeamento fiscal por NCM/CST: cruzamento de XMLs de entrada e saída, SPED/Blocos (quando houver), identificação de itens monofásicos e operações com ST.
- Revisão do PGDAS-D: verificação de segregações realizadas (ou não) e simulações de alíquota efetiva.
- Cálculo do indébito (últimos 5 anos): apuração do pago a maior por competência, com memória de cálculo e trilha de auditoria.
- Retificações necessárias (PGDAS-D, declarações correlatas) e pedido administrativo de restituição/compensação.
- Acompanhamento do protocolo até a homologação.
Documentos e dados que aceleram o processo
- XMLs de NF-e (entradas e saídas) e/ou relatórios do ERP;
- Relação de NCM dos itens comercializados;
- PGDAS-D (apuração, extratos e comprovantes do DAS);
- SPED Fiscal/Contribuições (se aplicável);
- Cadastros fiscais (CNAE, IE, Regime, tabelas de CST/CFOP) e políticas de devoluções/bonificações.
Exemplos práticos (didáticos)
- Farmácia que vende itens monofásicos e não segregou no PGDAS-D → recolheu PIS/COFINS dentro do DAS “a maior”. Solução: retificar competências, demonstrar o monofásico por NCM e pedir restituição.
- Mercado/Supermercado com ICMS-ST em produtos perecíveis → perdas e vendas abaixo da base presumida podem gerar ressarcimento de ST.
Importante: os números variam por mix de mercadorias, margens e volume de vendas. A análise é personalizada.
Riscos e cuidados
- Classificação incorreta (NCM/CST) → pedido negado e possibilidade de fiscalização com cobrança adicional.
- Documentação incompleta ou ausente → indeferimento do crédito.
- Legislação estadual para ICMS-ST: regras e prazos mudam por UF; atenção a detalhes.
FAQs — Simples Nacional
- Até quando posso recuperar? Em regra, apurações dos últimos 5 anos (prazo decadencial), por competência.
- Envolve ação judicial? Na maioria dos casos, inicia-se por via administrativa; avalia-se medida judicial apenas se necessário.
- Melhora o caixa já? Há casos de compensação com tributos vincendos, conforme homologação.
Conclusão
No Simples Nacional, as oportunidades se concretizam quando há fundamento técnico comprovado, como tributação monofásica, ICMS-ST ou correta segregação de receitas. Sem esses elementos, não há espaço para recuperação. O diferencial está em diagnosticar com precisão o segmento de atuação e manter documentação robusta e organizada para sustentar o pedido e evitar questionamentos fiscais.