Simples Nacional

Nacional

Empresas do Simples podem, sim, ter valores a recuperar. Mas não é para todos, depende do segmento, do mix de produtos e da forma de tributação na cadeia (monofásica, substituição tributária etc.). O caminho passa por segregar corretamente as receitas, retificar apurações e formalizar o pedido administrativo de restituição/compensação.

Onde costumam estar as oportunidades:

  • PIS/COFINS monofásico (tributação concentrada na indústria/importador):

Revendedores não devem recolher novamente PIS/COFINS sobre essas receitas. Se recolheram via DAS por falta de segregação, há possibilidade de restituir o pagamento a maior.

Exemplos de linhas com monofásico: medicamentos, cosméticos e perfumaria selecionados, bebidas específicas, combustíveis, autopeças e outros itens definidos em lei. (A lista exata depende do NCM e de normas vigentes à época da operação.)

  • ICMS-ST (Substituição Tributária):

Pode haver ressarcimento quando a base presumida do ICMS-ST for maior que o preço efetivo de venda; em devoluções, quebras, perecibilidade, saídas interestaduais, entre outras hipóteses previstas na legislação estadual.

  • Segregação correta no PGDAS-D:

Receitas sujeitas à alíquota zero ou desoneração (ex.: monofásico) devem ser segregadas. A falta de segregação faz a empresa pagar a maior no DAS.

Quem normalmente não se beneficia

  • MEI (Microempreendedor Individual), não é objeto de recuperação nos moldes acima.
  • Segmentos sem produtos monofásicos e sem ICMS-ST relevante no mix de vendas.
  • Exemplos comuns: lojas de calçados (como regra geral), serviços puros sem revenda de mercadorias.

⚠️ Observação: cada caso precisa de validação por NCM, CST, CFOP e documentos fiscais. Há exceções pontuais.

Como a Ornaghi faz a análise (passo a passo)

  1. Diagnóstico de enquadramento: leitura do CNAE, mix de produtos e operações (compra/venda, interestadual, devoluções, bonificações).
  2. Mapeamento fiscal por NCM/CST: cruzamento de XMLs de entrada e saída, SPED/Blocos (quando houver), identificação de itens monofásicos e operações com ST.
  3. Revisão do PGDAS-D: verificação de segregações realizadas (ou não) e simulações de alíquota efetiva.
  4. Cálculo do indébito (últimos 5 anos): apuração do pago a maior por competência, com memória de cálculo e trilha de auditoria.
  5. Retificações necessárias (PGDAS-D, declarações correlatas) e pedido administrativo de restituição/compensação.
  6. Acompanhamento do protocolo até a homologação.

Documentos e dados que aceleram o processo

  • XMLs de NF-e (entradas e saídas) e/ou relatórios do ERP;
  • Relação de NCM dos itens comercializados;
  • PGDAS-D (apuração, extratos e comprovantes do DAS);
  • SPED Fiscal/Contribuições (se aplicável);
  • Cadastros fiscais (CNAE, IE, Regime, tabelas de CST/CFOP) e políticas de devoluções/bonificações.

Exemplos práticos (didáticos)

  • Farmácia que vende itens monofásicos e não segregou no PGDAS-D → recolheu PIS/COFINS dentro do DAS “a maior”. Solução: retificar competências, demonstrar o monofásico por NCM e pedir restituição.
  • Mercado/Supermercado com ICMS-ST em produtos perecíveis → perdas e vendas abaixo da base presumida podem gerar ressarcimento de ST.

Importante: os números variam por mix de mercadorias, margens e volume de vendas. A análise é personalizada.

Riscos e cuidados

  • Classificação incorreta (NCM/CST) → pedido negado e possibilidade de fiscalização com cobrança adicional.
  • Documentação incompleta ou ausente → indeferimento do crédito.
  • Legislação estadual para ICMS-ST: regras e prazos mudam por UF; atenção a detalhes.

 

FAQs — Simples Nacional

  • Até quando posso recuperar? Em regra, apurações dos últimos 5 anos (prazo decadencial), por competência.
  • Envolve ação judicial? Na maioria dos casos, inicia-se por via administrativa; avalia-se medida judicial apenas se necessário.
  • Melhora o caixa já? Há casos de compensação com tributos vincendos, conforme homologação.

 

Conclusão

No Simples Nacional, as oportunidades se concretizam quando há fundamento técnico comprovado, como tributação monofásica, ICMS-ST ou correta segregação de receitas. Sem esses elementos, não há espaço para recuperação. O diferencial está em diagnosticar com precisão o segmento de atuação e manter documentação robusta e organizada para sustentar o pedido e evitar questionamentos fiscais.

 

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